Decreto Legislativo nº 2.376, de 14 de fevereiro de 2012
MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais.
Considerando que o Carnaval do Município é tradicional no Estado de São Paulo e que sua organização demanda experiência específica;
Considerando que o Carnaval revela uma estrutura complexa, especialmente no que diz respeito aos horários, calendários e tempo das apresentações, baixa o seguinte
DECRETO:
Fica criada a Comissão Organizadora do Carnaval 2012, que tem como tema “IGUAPE TERRA DA FOLIA TRADIÇÃO E ALEGRIA, e cuja composição é a seguinte:
Vice-Presidente: Rafael de Barros Leite
Asessoria Jurídica: Lúcio Teixeira Ribeiro, Daniel Honório de Oliveira Castro
Coordenação de Infra-Estrutura e Serviços: Luiz Carlos Rosete
Administração de Equipe de Programação e Agremiações: Elvis Mariani Passos, Nilson
Massaneiro, Diógenes Silva Carneiro
Comunicação, Divulgação e Imprensa: Katia Cilene Rodrigues de Lima
Decoração: José Galvão de Aguiar
Atendimento ao Público e Espaços Assistenciais: Égina Ayko Yamamoto
Atendimento Médico de Emergência e Vigilância Sanitária: Karoline Olivera de Souza
Araujo
Coordenação Financeira: Flávio Aparecido Ribeiro Ribeiro
Coordenação Fiscalização: Rosana Maria da Silva
Coordenação de Trânsito: Paulo Sérgio Cardoso Rocha
Coordenação de Logística e Transportes: Amarildo Monteiro de Andrade e Luiz Carlos
Rosete
Membros da Equipe de Programação e Agremiações:
Chefe da Equipe: Anísia Lourenço e Almir Alves Pereira Júnior
Membros: Arthur José de Souza Fortes, Lúcio Teixeira Ribeiro, Edson Ribeiro Pereira, Daniel
Honório de Oliveira Castro, Osni Santana Pires, Flávio Aparecido Ribeiro, Tarcísio Antunes Duarte,
José Alencar Rocha, Sandra Aparecida Aguiar Martins, Hermenegildo Jeremias, Karoline Oliveira
de Souza.
Componentes indicados pelas Agremiações: Jóris César de Lima Ferreira, Nice Helene de
Oliveira, Mary de Lima Pereira, Daniel de Abreu Assumpção.
Coordenação dos Festejos em Icapara: André Gimenez Mori, Ednei da Silva Souza, Fábio da
Silva.
Coordenação dos Festejos na Barra do Ribeira: Sérgio Rodrigues da Silva, Márcia Helena de
Farias.
Locução: Walter Rocha
Os membros desta comissão têm ciência de que os trabalhos são voluntários, não havendo remuneração por partes da Prefeitura Municipal.
É atribuição da comissão organizadora a fiscalização e regulamentação no que diz respeito à ordem de entrada dos blocos e escolas de samba no local do desfile, bem como no que toca aos horários e às datas das apresentações, sendo soberana em suas decisões.
A critério da comissão, as escolas de samba e blocos carnavalescos serão obrigados a apresentar suas alegorias, quando visitados em seus barracões, podendo a referida comissão deliberar sobre os modos de apresentação, inclusive impedir a exibição de alegorias ou carros alegóricos que atente conta a moral e os bons costumes.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.