Decreto Legislativo nº 2.379, de 26 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2379

2012

26 de Março de 2012

DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, ALTERA O EXPEDIENTE DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE NO DIA 5 DE ABRIL DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, ALTERA O EXPEDIENTE DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE NO DIA 5 DE ABRIL DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais.

    Considerando que o dia 6 de abril é comemorado a Paixão de Cristo – Sexta-feira Santa. 

    DECRETA: 

      Art. 1º. 

      Fica decretado ponto facultativo o dia 5(cinco) de abril de 2012.

        Art. 2º. 

        Ficam, entretanto, mantidos os serviços essenciais à coletividade, a saber: Pronto Socorro, Plantão de Ambulância, Plantão Médico, Sanitários Públicos, Feiras Livres, e as Divisões de Serviços Urbanos e de Trânsito, conforme legislação vigente.

          Art. 3º. 

          O pessoal referido no art.2° obriga-se a comparecer conforme escala de serviço apresentada pelo superior hierárquico.

            Art. 4º. 

            As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

              Art. 5º. 

              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

                GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE,
                EM 26 DE MARÇO DE 2012.

                MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA
                PREFEITA MUNICIPAL