Decreto Legislativo nº 2.385, de 03 de maio de 2012
Fica aberto na Divisão de Orçamento e Contabilidade, um Crédito Suplementar no valor de R$ 2.360.0000,00 (dois milhões e trezentos e sessenta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
02.04.00 15.452.0007.2011 3.3.90.39 – 01 – 110.00 – 031
Aplicações Diretas 150.000,00
02.04.00 15.452.0007.2019 3.3.90.36 – 01 – 110.00 – 034
Aplicações Diretas 700.000,00
02.04.00 15.452.0007.2085 4.4.90.51 – 01 – 100.25 – 036
Aplicações Diretas 500.000,00
02.04.00 17.512.0032.2086 4.4.90.51 – 01 – 100.15 – 038
Aplicações Diretas 300.000,00
02.05.00 12.361.0075.2026 4.4.90.52 – 02 – 220.00 – 050
Aplicações Diretas 100.000,00
02.06.00 12.361.0076.2027 4.4.90.52 – 02 – 262.00 – 058
Aplicações Diretas 360.000,00
02.09.00 12.365.0084.1061 4.4.90.51 – 01 – 210.00 – 066
Aplicações Diretas 200.000,00
02.12.00 10.304.0021.2062 3.3.90.39 – 01 – 310.00 – 097
Aplicações Diretas 50.000,00
Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior ocorreram com as transposições de valores das seguintes dotações orçamentárias:
02.04.00 15.451.0007.1064 4.4.90.51 – 02 – 100.01 – 019
Aplicações Diretas 700.000,00
02.04.00 15.452.0007.1043 4.4.90.51 – 02 – 100.01 – 029
Aplicações Diretas 800.000,00
02.04.00 15.452.0007.1060 4.4.90.51 – 01 – 110.00 – 030
Aplicações Diretas 150.000,00
02.05.00 12.361.0075.2026 3.3.90.39 – 01 – 220.00 – 049
Aplicações Diretas 300.000,00
02.06.00 12.361.0076.2027 3.3.90.39 – 02 – 262.00 – 057
Aplicações Diretas 360.000,00
02.12.00 10.301.0021.2052 3.3.90.39 – 01 – 310.00 – 092
Aplicações Diretas 50.000,00
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.