Decreto Legislativo nº 2.382, de 17 de abril de 2012
Art. 1º.
Tendo em vista os documentos apresentados no processo administrativo nº 1085/2012, fica o Centro de Estudo e Pesquisa Saracuras, CNPJ 06.989.092/0001-60, com sede à Estrada do Barreiro, s/n, Bairro Barreiro, município de Santo Antonio do Pinhal, CEP 12.450-000, qualificada como organização social, nos termos da Lei nº 2.037, de 15 de setembro de 2010.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.