Decreto Legislativo nº 2.389, de 26 de junho de 2012
Ficam designados para integrar a Comissão Municipal dos Festejos em Louvor ao Senhor Bom Jesus de Iguape os seguintes membros:
Presidente de Honra: Prefeita MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA
Presidente da Comissão: Carlos Alberto Pereira Junior
Vice-Presidente: Rafael de Barros Leite
Gerenciamento de Recepção, Protocolo e Atendimento ao Público: Almir Alves
Pereira Júnior, Marcos do Prado, Anísia Ricardo Lourenço.
Administração Geral: Osni Santana Pires, José de Alencar Rocha e Tarcisio Antunes
Duarte
Secretaria Geral: Égina Ayko Yamamoto
Procuradoria e Assessoria Jurídica: Lúcio Teixeira Ribeiro, Daniel Honório de Oliveira
Castro, Celso Luiz Garcia da Silva Júnior
Coordenação: Flávio Aparecido Ribeiro
Assessoria de Finanças: Osni Santana Pires
Assessoria de Arrecadação e Fiscalização: Márcio Pontes Viana, Leila Maria Maciel e
Rosana Maria da Silva
Atendimento Médico de Urgência e Vigilância Sanitária: Karoline de Oliveira
Souza Araújo e Carla Paschoal Carranca
Coordenação Geral e Infrastrutura de Obras e Serviços Urbanos: Luiz de Castro
Rosete e André Gimenez Mori
Infraestrutura de Romarias: Diógenes Silva Carneiro
Coordenação de Programação Artística e Cultural: Anísia Ricardo Lourenço
Coordenação Geral de Trânsito: Paulo Sérgio Cardoso Rocha e Sérgio Crocco.
Coordenação de Logística de Transportes, Hospedagem e Alimentação: Edson
Ribeiro Pereira e Amarildo Benedito Monteiro de Andrade.
Equipe Litúrgica – Mitra Diocesana: Pe. Joy John, Pe. George Tete, Pe. Jaime
Marcelo Maria Gatto, Marlene Farias de A. Rocha, Maudi Idiane Juliani.
Representante do Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural:
Catherine Fotiadis.
Representante do Conselho Municipal de Turismo: Cassia Massa.
Representante da Câmara Municipal: Roberto Morais da Silva.
Fica autorizado o início dos trabalhos desta Comissão Organizadora a partir da data deste Decreto, para não prejudicar o andamento dos procedimentos de toda a infra-estrutura da Festa em Louvor ao Senhor Bom Jesus de Iguape.
Os trabalhos para efeito de balanço e prestação de contas encerrar-se-ão no dia 14 de agosto de 2012.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 15 de junho de 2012.