Decreto Legislativo nº 2.390, de 05 de julho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2390

2012

5 de Julho de 2012

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO REMUNERADA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA INSTALAÇÃO DE BARRACAS E SIMILARES, DURANTE A FESTA POPULAR EM LOUVOR AO SENHOR BOM JESUS DE IGUAPE, NO PERIODO DE 28 DE JULHO A 08 DE AGOSTO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 12 de Julho de 2012.
Dada por Decreto Legislativo nº 2.392, de 12 de julho de 2012

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO REMUNERADA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA INSTALAÇÃO DE BARRACAS E SIMILARES, DURANTE A FESTA POPULAR EM LOUVOR AO SENHOR BOM JESUS DE IGUAPE, NO PERIODO DE 28 DE JULHO A 08 DE AGOSTO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais.

    DECRETA:

      Art. 1º. 

      O chefe do Poder Executivo Municipal concederá nos moldes deste Decreto, autorização remunerada de Uso dos Espaços Públicos localizados na Av. Princesa Izabel e demais logradouros públicos, constantes nos mapas arquivados no setor competente da Administração, durante a Festa Popular em Louvor ao Senhor Bom Jesus de Iguape, no período compreendido entre os dias 28 de julho a 08 de agosto de 2012, mediante termo de responsabilidade. 

        § 1º 

        A autorização de que trata este artigo será remunerada por metro linear, tendo por base os preços assim discriminados: 

          I – 

          PIRÂMIDES

          SETOR A: PRODUTOS DIVERSOS                                R$ 544,50
          SETOR B: PRODUTOS DIVERSOS                                R$ 605,00
          SETOR C: PRODUTOS DIVERSOS                                R$ 605,00
          SETOR D: ALIMENTAÇÃO                                           R$ 693,00
          SETOR E: PRODUTOS DIVERSOS                                R$ 616,00

            II – 

            FRENTE E FUNDO DE CASA

            SETOR A: FUNDOS DE CASAS                                R$ 253,00
            SETOR B: FUNDOS DE CASAS                                R$ 264,00
            SETOR C: FUNDOS DE CASAS                                R$ 275,00
            SETOR D: FUNDOS DE CASAS                                R$ 297,00
            SETOR E: FUNDOS DE CASAS                                R$ 308,00
            SETOR G: FUNDOS DE CASAS                                R$ 198,00
            SETOR Y: FUNDOS DE CASAS                                R$ 220,00

              III – 

              SETOR Y - CANTEIROS:                                R$ 220,00
              FONTE DO SENHOR                                    R$ 55,00

                IV – 

                SETOR G – ESPAÇOS-PÇA DOS MAÇONS

                a) DE FRENTE PARA O PARQUE R$ 330,00
                b) DE FRENTE PARA A R. AGOSTINHO CARNEIRO NETO R$ 110,00
                c) CONTINUAÇÃO DA R. XV DE NOVEMBRO (JUNTO AO MANGUEIRAO) R$ 198,00
                d) CONTINUAÇÃO DA R. XV DE NOVEMBRO (JUNTO A PÇA DOS MAÇONS) R$ 275,00

                  V – 

                  SETOR E – ESPAÇOS                                R$ 346,50

                    VI – 

                    NAS DEMAIS LOCALIDADES

                    SETOR C (Bradesco)                                                       R$ 220,00
                    (fora da área delimitada no mapa)                                R$ 137,50

                      § 2º 

                      Nos setores de “A” até “E” do inciso I do § 1° do art. 1° deste Decreto, o particular terá direito a utilização de tenda padronizada fornecida pela Prefeitura Municipal. 

                        § 3º 

                        Nos setores “A”, “B”, “C”, e “E” do inciso I do § 1° do art. 1° deste Decreto os lotes possuem as dimensões mínimas de 5,00m (cinco metros) de frente por 5,00m (cinco metros) da frente aos fundos, sendo destinadas ao comércio de produtos diversos, seguindo normas estabelecidas pela Comissão da Festa. Excepcionalmente, nos setores “A”, “B”, e “E”, havendo espaços remanescentes, estes poderão ser comercializados em dimensões menores, em conformidade com o preço estabelecido para o respectivo setor. 

                          § 4º 

                          No setor “D” do inciso I do § 1° deste Decreto os lotes possuirão dois padrões de dimensão: a) 10,00 m (dez metros) de frente por 10,00m (dez metros) da frente aos fundos; b) 5,00m (cinco metros) de frente por 5,00m (cinco metros) da frente aos fundos, sendo ambos destinados exclusivamente ao comercio de alimentação, seguindo normas estabelecidas pela Comissão da Festa. 

                            § 5º 

                            No setor ”G – ESPAÇOS” não serão exigidas dimensões mínimas dos lotes e estes serão destinados ao comércio de produtos diversos. 

                              Art. 2º. 

                              A venda de autorizações remanescentes será feita no Paço Municipal, sito à Rua XV de Novembro, 272, Centro, diariamente, a partir das 10 (dez) horas do dia 26 (vinte e seis) de julho, pela ordem de chegada, ficando vedada a entrega de senha, as vendas será à partir das 13(treze) horas. 

                                Art. 3º. 

                                Os comerciantes que adquiriram espaços na Festa de Agosto 2010 terão prioridade na aquisição dos espaços adquiridos nesse exercício desde que paguem à vista e em dinheiro o preço público estipulado neste Decreto até o dia 25 de julho do presente. 

                                  Parágrafo único  

                                  O não pagamento do preço até a referida data implicará na perda do direito de prioridade na aquisição do espaço, que será liberado para venda a partir de 27 de julho do presente. 

                                    Art. 4º. 

                                    Os proprietários de frentes e fundos de casa contíguas aos setores “A a E e Y” do item II do § 1º deste Decreto poderão instalar comercio (ou autorizar que terceiros o façam) nos espaços públicos respectivos a partir do dia 28 de julho de 2012, deste qu quitado o preço perante a Prefeitura, conforme a metragem total de testada do imóvel, segundo estabelecido neste Decreto. 

                                      Parágrafo único  

                                      O proprietário que optar pelo pagamento até o dia 27 de julho de 2012, terá direito de desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do metro linear, desde que comprove a quitação do IPTU. 

                                        Art. 5º. 

                                        Os comércios eventuais do tipo lanchonete, restaurante, e inclusive aqueles que promovam shows, bailes e som ao vivo poderão estabelecer-se provisoriamente na Festa de Agosto, desde que obtenham autorização da Vigilância Sanitária e do Departamento de Obras, e sujeitar-se-ão à cobrança prevista no Código Tributário, Tabela II. 

                                          Art. 6º. 

                                          A Comissão de Festa poderá conceder desconto ou isenção do pagamento de autorização de uso de que trata este Decreto às entidades que desenvolvam atividade de interesse predominantemente público. 

                                            Art. 7º. 

                                            Em casos excepcionais, a Comissão de Festa poderá proceder à redução ou isenção dos preços estabelecidos para as autorizações de uso objeto deste Decreto, em termo devidamente justificado, levando-se em conta os seguintes aspectos: 

                                              I – 

                                              situações adversas e imprevistas, capazes de diminuir de forma considerável as expectativas do evento;

                                                II – 

                                                ocorrência de calamidade pública;

                                                  III – 

                                                  número de dias da utilização do espaço físico;

                                                    Art. 8º. 

                                                    A cada atividade, o setor competente fornecerá ao autorizado o documento referente à Autorização de uso, contendo dentre outras informações:

                                                      Parágrafo único  

                                                      O documento oficial de Autorização de uso dos espaços para a Festa de Agosto não poderá conter qualquer rasura e deverá ser afixado ou portado pelo comerciante, para apresentação sempre que a fiscalização assim o exigir.

                                                        Art. 9º. 

                                                        O Poder Executivo poderá a seu critério revogar, a qualquer tempo, as autorizações concedidas quando não cumpridas às condições estabelecidas neste Decreto, ou quando aquelas se tornarem prejudiciais ou nocivas à saúde pública, ou ainda quando o interesse público assim o justificar, não gerando ao autorizado direito à indenização, retenção, ressarcimento ou qualquer outra espécie remuneratória. 

                                                          Art. 10. 

                                                          O comerciante eventual ou ambulante não inscritos no CAES (Cadastro das Atividades Econômicas e Sociais) que desejarem exercer suas atividades fora do circuito da Festa, definido no art. 1° e representado em mapa constante deste Decreto, deverão recolher à Prefeitura, conforme a atividade, preço determinado no Anexo I.

                                                            Parágrafo único  

                                                            O comerciante eventual ou ambulante poderá optar por pagar, À vista, um valor único equivalente a 5 (cinco) vezes o preço determinado na tabela adquirindo assim o direito de permanecer todos os dias da Festa. 

                                                              Art. 11. 

                                                              Será permitida a utilização do botijão P-13, ou numeração superior, desde que se atenda às normas legais, providenciando-se o seu isolamento de pancadas mecânicas com cobre e arejamento. 

                                                                Parágrafo único  

                                                                O desatendimento destas exigências acarretará a perda do direito de uso do espaço público.

                                                                  Art. 12. 

                                                                  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

                                                                    Art. 13. 

                                                                    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

                                                                      GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE,
                                                                      EM 05 DE JULHO DE 2012

                                                                      MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA
                                                                      PREFEITA MUNICIPAL

                                                                        Anexo I

                                                                        DO DECRETO 2.390 DE 05 DE JULHO DE 2012 AMBULANTES

                                                                                                                      DIA                          PACOTE
                                                                          ALGODÃO DOCE                10,00                        70,00
                                                                          AMENDOIM                        10,00                        70,00
                                                                          ARTESANATOS                    20,00                        130,00
                                                                          BEBIDAS                              20,00                        130,00
                                                                          BIJOUTERIAS                       15,00                        90,00
                                                                          CALÇADOS                          50,00                        330,00
                                                                          CD´S                                    50,00                        330,00
                                                                          CHAPÉUS                            20,00                       130,00
                                                                          CHURROS                           50,00                        330,00
                                                                          DOCES                               20,00                        130,00
                                                                          ESPETINHOS                      15,00                       100,00
                                                                          FOTÓGRAFOS                    50,00                        330,00
                                                                          FRUTAS                              10,00                        70,00
                                                                          LANCHES                           50,00                        330,00
                                                                          IMAGENS DE SANTOS E OUTROS                 15,00                      100,00
                                                                          LINGERIE                           30,00                    200,00
                                                                          MAÇA DO AMOR              10,00                    70,00
                                                                          MEIAS                                30,00                    200,00
                                                                          MILHO VERDE                   30,00                    200,00
                                                                          ÓCULOS                            15,00                   100,00
                                                                          PIPOCAS/BATATAS            25,00                   160,00
                                                                          QUADROS                        25,00                   160,00
                                                                          REDES                               25,00                  160,00
                                                                          RELÓGIOS                         25,00                  160,00
                                                                          ROUPAS                            75,00                   500,00
                                                                          SALGADOS                      25,00                    160,00
                                                                          VELAS                             10,00                     70,00
                                                                          SORVETES                       25,00                    160,00
                                                                          INFLÁVEIS                       25,00                   160,00
                                                                          BICHOS DE PELÚCIA       25,00                  160,00
                                                                          OUTROS NÃO ESPECIFICADOS                 30,00                  200,00