Decreto Legislativo nº 2.393, de 15 de julho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2393

2012

15 de Julho de 2012

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei Municipal nº 2.103 de 13 de dezembro de 2011 e nos disposto do Artigo 43º da Lei Federal nº 4.320/64. 

     DECRETA: 

      Art. 1º. 

      Fica aberto na Divisão de Orçamento e Contabilidade, um Crédito  Suplementar no valor de R$ 1.740.000,00 (um milhão e setecentos e quarenta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

      02.02.00  04.122.0003.2004 3.3.90.39 – 01 – 110.00 – 009
      Aplicações Diretas    30.000,00  
      02.03.00  04.123.0005.2009 3.3.90.39 – 01 – 110.00 – 013
      Aplicações Diretas    100.000,00  
      02.04.00  15.451.0010.2077 3.3.90.39 – 01 – 450.00 – 025
      Aplicações Diretas    50.000,00  
      02.04.00  15.452.0007.2019 4.4.90.51 – 01 – 110.00 – 035
      Aplicações Diretas    50.000,00  
      02.04.00  15.452.0007.2085 4.4.90.51 – 01 – 100.01 – 036
      Aplicações Diretas    300.000,00  
      02.04.00  17.512.0032.2086 4.4.90.51 – 01 – 100.03 – 038
      Aplicações Diretas    150.000,00  
      02.04.00  18.541.0085.2114 3.3.90.39 – 01 – 110.00 – 039
      Aplicações Diretas    80.000,00  
      02.04.00  18.541.0085.2114 4.4.90.51 – 01 – 110.00 – 040
      Aplicações Diretas    200.000,00  
      02.04.00  26.782.0009.2076 4.4.90.51 – 01 – 110.00 – 046
      Aplicações Diretas    100.000.00  
      02.11.00  13.392.0017.2081 3.3.90.39 – 01 – 110.00 – 073
      Aplicações Diretas    200.000.00  
      02.11.00  13.392.0018.2117 3.3.90.39 – 01 – 110.00 – 075
      Aplicações Diretas    130.000.00  
      02.11.00  23.695.0034.2087 3.3.90.39 – 01 – 110.00 – 077
      Aplicações Diretas    300.000.00  
      02.11.00  27.812.0013.2111 4.4.90.51- 01 – 100.06 – 088
      Aplicações Diretas    50.000.00  
        Art. 2º. 

        Os recursos necessários para atender o disposto no anterior ocorreram com as transposições de valores das seguintes dotações orçamentárias:

        02.03.00   04.123.0005.2009 4.4.90.52 – 01 – 110.00 – 014
        Aplicações Diretas     30.000,00  
        02.03.00   04.123.0005.2023 3.3.90.91 – 01 – 110.00 – 017
        Aplicações Diretas     100.000,00  
        02.04.00   15.451.0007.1064 4.4.90.51 – 02 – 100.01 – 019
        Aplicações Diretas     1.080.000,00  
        02.04.00   15.451.0007.1065 4.4.90.51 – 02 – 100.20 – 020
        Aplicações Diretas     100.000,00  
        02.04.00   15.451.0007.1068 4.4.90.51 – 02 – 100.23 – 021
        Aplicações Diretas     50.000,00  
        02.04.00   15.451.0007.1069 4.4.90.51 – 02 – 100.24 – 022
        Aplicações Diretas     200.000,00  
        02.04.00   15.451.0007.2113 4.4.90.51 – 02 – 100.31 – 023
        Aplicações Diretas     80.000,00  
        02.04.00   15.451.0010.2077 3.1.90.11 – 01 – 450.00 – 024
        Aplicações Diretas     50.000,00  
        02.11.00   27.812.0013.1067 4.4.90.51 – 02 – 100.22 – 081
        Aplicações Diretas     50.000,00  
          Art. 3º. 

           Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE,
            EM 15 DE JULHO DE 2012.

            MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA
            PREFEITA MUNICIPAL