Resolução nº 1, de 02 de fevereiro de 1993
Os vencimentos dos funcionários e pensionista da Câmara Municipal de Iguape, ficam aumentados em 100 (cem por cento) de acordo com a Lei Municipal Nº 1.292 de 02 de Fevereiro de 1.993.
Com o aumento salarial de que trata o "caput" deste artigo, passa a vigorar a Tabela de Vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal.
CARGO/PENSIONISTA | PADRÃO | VENCIMENTO |
Chefe de Gabinete | 75 | CR$ 5.458.620,72 |
Procurador Jurídico da Câmara | 67 | CR$ 4.658.880,76 |
Contadora | 67 | CR$ 4.658.880,76 |
Tesoureiro | 67 | CR$ 4.658.880,76 |
Assessor Legislativo | 67 | CR$ 4.658.880,76 |
Secretaria Geral do Legislativo | 58 | CR$ 3.898.343,92 |
Motorista | 46 | CR$ 3.073.818,22 |
Assistente de Secretaria | 43 | CR$ 2.896.527,74 |
Assistente do Legislativo | 41 | CR$ 2.784.052,18 |
Coordenador do Patrimônio Legislativo | 39 | CR$ 2.675.944,30 |
Oficial Administrativo/Contabilidade | 32 | CR$ 2.329.571.42 |
Oficial Administrativo/Tesouraria | 32 | CR$ 2.329.571,42 |
Operador de Som | 20 | CR$ 1.836.852,08 |
Zeladora Geral da Câmara | 20 | CR$ 1.836.852,08 |
Recepcionista | 20 | CR$ 1.836.852,08 |
Pensionista | 19 | CR$ 1.800.835.30 |
As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta dos recursos consignadas no Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao 01 de Janeiro de 1.993.
Revogam-se as disposições em contrário.