Resolução nº 1, de 02 de fevereiro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

1993

2 de Fevereiro de 1993

DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE 100 (CEM POR CENTO) NOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS E PENSIONISTA DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE 100 (CEM POR CENTO) NOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS E PENSIONISTA DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    O cidadão OZIAS ALVES PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte: 

    RESOLUÇÃO

      Art. 1º. 

      Os vencimentos dos funcionários e pensionista da Câmara Municipal de Iguape, ficam aumentados em 100 (cem por cento) de acordo com a Lei Municipal Nº 1.292 de 02 de Fevereiro de 1.993. 

        Parágrafo único  

        Com o aumento salarial de que trata o "caput" deste artigo, passa a vigorar a Tabela de Vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal. 

        CARGO/PENSIONISTA

        PADRÃO

        VENCIMENTO

        Chefe de Gabinete

        75

        CR$ 5.458.620,72

        Procurador Jurídico da Câmara

        67

        CR$ 4.658.880,76

        Contadora

        67

        CR$ 4.658.880,76

        Tesoureiro

        67

        CR$ 4.658.880,76

        Assessor Legislativo

        67

        CR$ 4.658.880,76

         Secretaria Geral do Legislativo

        58

        CR$ 3.898.343,92

        Motorista

        46

        CR$ 3.073.818,22

        Assistente de Secretaria

        43

        CR$ 2.896.527,74

        Assistente do Legislativo

        41

        CR$ 2.784.052,18

        Coordenador do Patrimônio Legislativo

        39

        CR$ 2.675.944,30

        Oficial Administrativo/Contabilidade

        32

        CR$ 2.329.571.42

        Oficial Administrativo/Tesouraria

        32

        CR$ 2.329.571,42

        Operador de Som

        20

        CR$ 1.836.852,08

        Zeladora Geral da Câmara

        20

        CR$ 1.836.852,08

        Recepcionista

        20

        CR$ 1.836.852,08

        Pensionista

        19

        CR$ 1.800.835.30

          Art. 2º. 

          As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta dos recursos consignadas no Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.

            Art. 3º. 

            Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao 01 de Janeiro de 1.993.

              Art. 4º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, EM 05
                DE FEVEREIRO DE 1.993.

                 

                OZIAS ALVES PEREIRA
                PRESIDENTE