Decreto Legislativo nº 2.433, de 10 de junho de 2013
Fica expressamente decretada a escala de plantões de farmácias situadas no Centro Histórico e Perímetro Urbano do Município de lguape, para o ano de 2013, relativamente aos domingos, feriados e pontos facultativos, as quais. obrigatoriamente, deverão permanecer abertas até as 23h00min.
A título de pena pela inobservância do dispositivo no caput deste artigo, ficam estabelecidas as sanções administrativas de advertência única e possibilidade de cassação do Alvará de Licença para Localização e Funcionamento do estabelecimento infrator, no estrito resguardo do interesse público.
JUNHO
16-Domingo -Drogamila
23 -Domingo -Descontão II
30 -Domingo -Farmayellen
JULHO
07 -Domingo -Farma vida
14 -Domingo -Farma verde
21 -Domingo -Nova Farma
28 -Domingo -Drogamares
AGOSTO
04 -Domingo -Descontão I
05 -Feriado Municipal -TODAS -ESCALA ESPECIAL
06 -Feriado Municipal -TODAS -ESCALA ESPECIAL
11 -Domingo -Drogamila
18 -Domingo -Descontão II
25 -Domingo -Farmayellen
SETEMBRO
01 - Domingo - Farmavida
07 - Feriado Nacional - Farma verde
08 - Domingo - Farmácia Iguape
15 - Domingo - Nova Farma
22 - Domingo - Drogamares
29 - Domingo - Descontão I
OUTUBRO
06- Domingo - Drogamila
12 -Feriado Nacional - Descontão II
13 - Domingo - Farmayellen
20 - Domingo - Farrnavida
27 - Domingo - Farma verde
NOVEMBRO
02 - Feriado Nacional - Farmácia lguape
03 - Domingo - Nova Farma
10 - Domingo - Drogamares
15 - Feriado Nacional - Descontão I
17 - Domingo - Drogarnilla
24 - Domingo - Descontão II
DEZEMBRO
01 - Domingo - Farmayellen
03 - Feriado Municipal - Farmavida
08 - Domingo - Farmaverde
15 - Domingo - Farmácia lguape
22 - Domingo - Nova Farma
25 - Feriado Nacional - Drogamares
29 - Domingo - Descontão I
Às farmácias que não estiverem nas escalas de plantões, fica facultado o funcionamento aos domingos, feriados e pontos facultativos.
Aos domingos e feriados que coincidirem com a Festa do Senhor Bom Jesus de lguape. todas as farmácias deverão abrir em período integral.
As farmácia que não estiverem de plantão e não usarem da faculdade prevista no artigo 2º, DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE AFIXAR Á PORTA, INFORMAÇÃO INDICANDO O NOME E O ENDEREÇO DAQUELA QUE ESTIVER DE PLANTÃO, consoante escala fixada neste Decreto.
Em caso de urgência, as farmácias poderão atender ao público a qualquer hora do dia ou da noite, porem sem continuidade de expediente.
As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correraõ por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.