Resolução nº 7, de 05 de abril de 1993
Os vencimentos dos funcionários e pensionista da Câmara Municipal de Iguape, ficam aumentados em 36% (trinta e seis por cento) de acordo com a Lei Municipal Nº 1.297 de 31 de Março de 1.993.
Com o aumento salarial de que trata o "caput" deste artigo, passa a vigorar a Tabela de Vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal.
CARGO/PENSIONISTA | PADRÃO | VENCIMENTO |
Chefe de Gabinete | 75 | CR$ 7.423.724,18 |
Assessor e Procurador Jurídico | 72 | CR$ 6.995.541,40 |
Assessor Legislativo | 72 | CR$ 6.995.541,40 |
Contador | 67 | CR$ 6.336.077,03 |
Tesoureiro | 67 | CR$ 6.336.077,83 |
Diretora Administrativa | 66 | CR$ 6.211.840,91 |
Assistente Administrativa | 53 | CR$ 4.801.956,63 |
Assistente Legislativo | 51 | CR$ 4.615.490,81 |
Motorista | 46 | CR$ 4.100.392,78 |
Agente Legislativo | 40 | CR$ 3.712.069,65 |
Coordenador do Patrimônio Legislativo | 39 | CR$ 3.639.284,25 |
Oficial Administrativo/Contabilidade | 32 | CR$ 3.168.217,13 |
Oficial Administrativo/Tesouraria | 32 | CR$ 3.168.217,13 |
Operador de Som | 20 | CR$ 2.498.118,83 |
Zeladora Geral da Câmara | 20 | CR$ 2.498.118,83 |
Servente Geral.do Legislativo | 20 | CR$ 2.498.118,83 |
Recepcionista | 20 | CR$ 2.498.118,83 |
Pensionista | 19 | CR$ 2.449.136,01 |
As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta dos recursos consignadas no Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao 01 de Março de 1.993.
Revogam-se as disposições em contrário.