Resolução nº 9, de 07 de junho de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

9

1993

7 de Junho de 1993

DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE 93% (NOVENTA E TRÊS POR CENTO) NOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS E PENSIONISTA DA CÂMARA MUNICI­PAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE 93% (NOVENTA E TRÊS POR CENTO) NOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS E PENSIONISTA DA CÂMARA MUNICI­PAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O cidadão OZIAS ALVES PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a câmara Municipal, aprovou e ele promulga a seguinte:

    RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 

      Os vencimentos dos funcionários e pensionista da Câmara Municipal de Iguape, ficam aumentados em 93% (noventa e três por cento) de acordo com a Lei Municipal Nº 1.307 de 02 de Junho de 1.993.

        Parágrafo único  

        Com o aumento salarial de que trata o "caput" deste artigo, passa a vigorar a Tabela de Vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal.

         CARGO/PENSIONISTA

         PADRÃO

         VENCIMENTO

        Chefe de Gabinete

        75

        CR$ 14.327.787,67

        Assessor e Procurador Jurídico

        72

        CR$ 13.501.394,90

        Assessor Legislativo

        72

        CR$ 13.501.394,90

        Contador

        67

        CR$ 12.228.630,21

        Tesoureiro

        67

        CR$ 12.228.630,21

        Diretora Administrativa

        66

        CR$ 11.988.852,96

        Assistente Administrativa

        53

        CR$ 9.267.776,30

        Assistente Legislativo

        51

        CR$ 9.907.897,26

        Motorista

        46

        CR$ 8.068.158,07

        Agente Legislativo

        40

        CR$ 7.164.294,42

        Coordenador do Patrimônio Legislativo

        39

        CR$ 7.023.818,60

        Oficial Administrativo/Tesouraria

        32

        CR$ 6.114.659,06

        Oficial Administrativo/Contabilidade

        32

        CR$ 6.114.659,06

        Operador de Som

        20

        CR$ 4.821.369,34

        Zeladora Geral da Câmara

        20

        CR$ 4.821.369,31

        Recepcionista

        20

        CR$ 4.821.369,34

        Pensionista

        20

        CR$ 4.726.832,50

          Art. 2º. 

          As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta dos recursos consignadas no Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.

            Art. 3º. 

            Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao 01 de Maio de 1.993.

              Art. 4º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, EM 07 DE JUNHO DE 1.993.

                 

                 

                 

                OZIAS ALVES PEREIRA
                PRESIDENTE