Resolução nº 9, de 07 de junho de 1993
Os vencimentos dos funcionários e pensionista da Câmara Municipal de Iguape, ficam aumentados em 93% (noventa e três por cento) de acordo com a Lei Municipal Nº 1.307 de 02 de Junho de 1.993.
Com o aumento salarial de que trata o "caput" deste artigo, passa a vigorar a Tabela de Vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal.
CARGO/PENSIONISTA | PADRÃO | VENCIMENTO |
Chefe de Gabinete | 75 | CR$ 14.327.787,67 |
Assessor e Procurador Jurídico | 72 | CR$ 13.501.394,90 |
Assessor Legislativo | 72 | CR$ 13.501.394,90 |
Contador | 67 | CR$ 12.228.630,21 |
Tesoureiro | 67 | CR$ 12.228.630,21 |
Diretora Administrativa | 66 | CR$ 11.988.852,96 |
Assistente Administrativa | 53 | CR$ 9.267.776,30 |
Assistente Legislativo | 51 | CR$ 9.907.897,26 |
Motorista | 46 | CR$ 8.068.158,07 |
Agente Legislativo | 40 | CR$ 7.164.294,42 |
Coordenador do Patrimônio Legislativo | 39 | CR$ 7.023.818,60 |
Oficial Administrativo/Tesouraria | 32 | CR$ 6.114.659,06 |
Oficial Administrativo/Contabilidade | 32 | CR$ 6.114.659,06 |
Operador de Som | 20 | CR$ 4.821.369,34 |
Zeladora Geral da Câmara | 20 | CR$ 4.821.369,31 |
Recepcionista | 20 | CR$ 4.821.369,34 |
Pensionista | 20 | CR$ 4.726.832,50 |
As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta dos recursos consignadas no Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao 01 de Maio de 1.993.
Revogam-se as disposições em contrário.