Resolução nº 12, de 30 de agosto de 1993
Os vencimentos dos funcionários e pensionista da Câmara Municipal de Iguape, ficam aumentados em 41% (quarenta e um por cento) de acordo com a lei Municipal nº 1.317 de 29 de Julho de 1.993.
Com o aumento salarial de que trata o "caput'' deste artigo, passa a vigorar a Tabela de Vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal.
CARGO/PENSIONISTA | PADRÃO | VENCIMENTO |
Chefe de Gabinete | 75 | CR$ 20.202.180,61 |
Assessor e Procurador Jurídico | 72 | CR$ 19.036.966,81 |
Assessor Legislativo | 72 | CR$ 19.036.966,81 |
Contador | 67 | CR$ 17.242.368,60 |
Tesoureiro | 67 | CR$ 17.242 .368,60 |
Analista de Sistema | 67 | CR$ 17.242 .36 8,60 |
Diretor Administrativo | 66 | CR$ 16.904.2 82,67 |
Assistente Administrativa | 53 | CR$ 13.067.5 64,58 |
Assistente Legislativo | 51 | CR$ 12.560.135,14 |
Motorista | 46 | CR$ 11.376.102,88 |
Agente Legislativo | 40 | CR$ 10.101.655,13 |
Coordenador do Patrimônio Legislativo | 39 | CR$ 9.903.584,23 |
Oficial Administrativo/Tesouraria | 32 | CR$ 8.621.669,27 |
Oficial Administrativo/Contabilidade | 32 | CR$ 8.621.669,27 |
Operador de Som | 20 | CR$ 6.798.130,77 |
Zeladora Geral da Câmara | 20 | CR$ 6.798.130,77 |
Recepcionista | 20 | CR$ 6.798.130,77 |
Pensionista | 19 | CR$ 6.664.833 ,83 |
As despesas decorrentes desta Resolução ocorrerão por conta dos recursos consignados no Orçamento Vigente, suplementados se necessário.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo-se seus efeitos ao dia 01 de Julho de 1.993.
Revogam-se as disposições em contrário.