Resolução nº 15, de 01 de setembro de 1993
Os vencimentos dos funcionários e pensionista da Câmara Municipal de Iguape, ficam aumentados em 19% (dezenove por cento) de acordo com a lei Municipal nº 1.322 de 31 de Agosto de 1.993.
Com o aumento salarial de que trata o "caput'' deste artigo, passa a vigorar a Tabela de Vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal.
CARGO/PENSIONISTA | PADRÃO | VENCIMENTO |
Chefe de Gabinete | 75 | 24.040,59 |
Assessor e Procurador Jurídico | 72 | 22.653,98 |
Assessor Legislativo | 72 | 22.653,98 |
Contador | 67 | 20.518,41 |
Tesoureiro | 67 | 20.518,41 |
Analista de Sistema | 67 | 20.518,41 |
Diretor Administrativo | 66 | 20.116,09 |
Assistente Administrativo | 53 | 15.550,40 |
Assistente Legislativo | 51 | 14.946,55 |
Motorista | 46 | 13.537,56 |
Agente Legislativo | 40 | 12.020,96 |
Coordenador do Patrimônio Legislativo | 39 | 11.785,26 |
Oficial Administrativo/Tesouraria | 32 | 10.259,78 |
Oficial Administrativo/Contabilidade | 32 | 10.259,78 |
Operador de Som | 20 | 8.089,77 |
Zeladora Geral da Câmara | 20 | 8.089,77 |
Recepcionista | 20 | 8.089,77 |
Pensionista | 19 | 7.931,15 |
As despesas decorrentes desta Resolução ocorrerão por conta dos recursos consignados no Orçamento Vigente, suplementados se necessário.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo-se seus efeitos ao dia 01 de Agosto de 1.993.
Revogam-se as disposições em contrário.