Resolução nº 15, de 01 de setembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

15

1993

1 de Setembro de 1993

DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE 19% (DEZENOVE POR CENTO) NOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS E PENSIONISTA DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE 19% (DEZENOVE POR CENTO) NOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS E PENSIONISTA DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    O cidadão OZIAS ALVES PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a câmara Municipal, aprovou e o Presidente promulga a seguinte:

    RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 

      Os vencimentos dos funcionários e pensionista da Câmara Municipal de Iguape, ficam aumentados em 19% (dezenove por cento) de acordo com a lei Municipal nº 1.322 de 31 de Agosto de 1.993.

        Parágrafo único  

        Com o aumento salarial de que trata o "caput'' deste artigo, passa a vigorar a Tabela de Vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal. 

         CARGO/PENSIONISTA

         PADRÃO

         VENCIMENTO

        Chefe de Gabinete

        75

        24.040,59

        Assessor e Procurador Jurídico

        72

        22.653,98

        Assessor Legislativo

        72

        22.653,98

        Contador

        67

        20.518,41

        Tesoureiro

        67

        20.518,41

        Analista de Sistema

        67

        20.518,41

        Diretor Administrativo

        66

        20.116,09

        Assistente Administrativo

        53

        15.550,40

        Assistente Legislativo

        51

        14.946,55

        Motorista

        46

        13.537,56

        Agente Legislativo

        40

        12.020,96

        Coordenador do Patrimônio Legislativo

        39

        11.785,26

        Oficial Administrativo/Tesouraria

        32

        10.259,78

        Oficial Administrativo/Contabilidade

        32

        10.259,78

        Operador de Som

        20

        8.089,77

        Zeladora Geral da Câmara

        20

        8.089,77

        Recepcionista

        20

        8.089,77

        Pensionista

        19

        7.931,15

          Art. 2º. 

          As despesas decorrentes desta Resolução ocorrerão por conta dos recursos consignados no Orçamento Vigente, suplementados se necessário.

            Art. 3º. 

            Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo-se seus efeitos ao dia 01 de Agosto de 1.993.

              Art. 4º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, EM 01 DE SETEMBRO DE 1.993.

                 

                OZIAS ALVES PEREIRA
                PRESIDENTE