Resolução nº 17, de 27 de setembro de 1993
Art. 1º.
Fica prorrogada, a Vereadora Sueli Massucato Jeremias, licença por 30 dias, para tratamento de saúde.
§ 1º
A licença de que trata o "caput" deste artigo será no período de 29 de Setembro a 29 de Outubro do corrente ano, a contar desta data.
§ 2º
Durante o período de licença o Vereador não sofrerá prejuízos na respectiva remuneração.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão por conta de recursos consignados no Orçamento, suplementados se necessário.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.