Resolução nº 18, de 06 de outubro de 1993
Os vencimentos dos funcionários e pensionista da Câmara Municipal de Iguape, ficam aumentados de acordo com a Lei Municipal nº 1.328 de 05 de Outubro de 1.993.
Com o aumento salarial de que trata o "caput'' deste artigo, passa a vigorar a Tabela de Vencimentos dos Funcionlrios da Câmara Municipal.
CARGO/PENSIONISTA | PADRÃO | VENCIMENTO |
Chefe de Gabinete | 75 | CR$ 28.100,59 |
Assessor e Procurador Jurídico | 72 | CR$ 26.713,98 |
Assessor Legislativo | 72 | CR$ 26.713,98 |
Contador | 67 | CR$ 24.578,41 |
Tesoureiro | 67 | CR$ 24.578,41 |
Analista de Sistema | 67 | CR$ 24.578,41 |
Diretora Administrativa | 66 | CR$ 24.176,09 |
Assistente Administrativa | 53 | CR$ 19.610,40 |
Assistente Legislativo | 51 | CR$ 19.006,55 |
Motorista | 46 | CR$ 17.597,56 |
Agente Legislativo | 40 | CR$ 16.080,96 |
Coordenador do Patrimônio Legislativo | 39 | CR$ 15.845,26 |
Oficial Administrativo/Tesouraria | 32 | CR$ 14.319,78 |
Oficial Administrativo/Contabilidade | 32 | CR$ 14.319,78 |
Operador de Som | 20 | CR$ 12.149,77 |
Zeladora Geral da Câmara | 20 | CR$ 12.149,77 |
Recepcionista | 20 | CR$ 12.149,77 |
Pensionista | 19 | CR$ 11.991,15 |
As despesas decorrentes desta Resolução ocorrerão por conta dos recursos consignados no Orçamento Vigente, suplementados se necessário.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de Setembro de 1.993.
Revogam-se as disposições em contrário.