Decreto Legislativo nº 2.440, de 15 de julho de 2013
Ficam designados para integrar a Comissão Organizadora da Festa Popular em Louvor ao Senhor Bom Jesus de lguape, os membros a seguir:
Presidente de Honra: Prefeito Joaquim Antonio Coutinho Ribeiro
Presidente da Comissão Organizadora: Estela Braga Chagas
Vice-Presidente: Mareia Aparecida Dias Maciel
Gerenciamento de Recepção, Protocolo e Atendimento ao Público: Joris Cesar de Lima Ferreira, Rosangela Silva Rocha de Carvalho e Rosa Helena Paiva
Recepção Inicial às Romarias: Mauro Pereira Mathias
Administração Geral: Carlos Micael de Castro França, José Alencar Rocha, Aristides Morato de Souza e Luiz Felipe da Silva Fonseca
Secretaria Geral: Palmira de Aguiar Costa
Procuradoria e Assessoria Jurídica: Giancarlo da Silva Ribeiro, Maria Aparecida da Silva e Celso Luiz Garcia da Silva Júnior
Assistência Social: Jonice de Souza Oliveira, Lumi lshida Cabral Muniz e Roselena de Jesus Paiva
Coordenação de Finanças: Marcelino José de Andrade e Flávio Aparecido Ribeiro
Assessoria de Finanças: Osni Santana Pires
Coordenação de Fiscalização: Claudio Luiz Paiva Vicente
Assessoria de Arrecadação e Fiscalização: Márcio Pontes Viana, Leila Maria Maciel e Rosana Maria da Silva
Atendimento Médico de Urgência e Vigilância Sanitária: Ligia Ferreira Museti e Wagner Muniz Ribeiro
Coordenação de infra-estrutura, Obras e Serviços Urbanos: Daniel Silva Teixeira
Diogo Yanaguisawa e Luiz Felipe Pontes Junior
Infra-estrutura de Romarias: Péricles Pereira Ramos
Coordenação de Programação Artística e Cultural: Josimar Paranhos Rio Branco Coordenação Geral de Trânsito: Nelson Rodrigues Pereira
Coordenação de Logística de Transportes e Limpeza Pública: Braulino de Andrade
Oliveira e Evaldo Rufino de Almeida
Representante da Mitra Diocesana: Felipe Braga Fortes
Representante do Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural: Mirian Teresa S. Veiga
Representante do Conselho Municipal de Turismo: Wander Bernardino
Representante da Câmara Municipal: Roberto Morais da Silva
Fica autorizado o início dos trabalhos desta Comissão Organizadora a partir da data deste Decreto, para não prejudicar o andamento dos procedimentos de toda a infra-estrutura da Festa Popular em Louvor ao Senhor Bom Jesus de lguape.
Para fins e efeitos do presente Decreto, a Comissão Organizadora deverá prestar contas de receitas e despesas realizadas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do encerramento do evento.
As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 30 de junho de 2013.