Resolução nº 1, de 07 de fevereiro de 1994
Os vencimentos dos funcionários e pensionista da Câmara Municipal de Iguape, ficam aumentados em 80% (oitenta por cento) de acordo com a Lei Municipal nº 1.348/94 de 31 de Janeiro de 1.994.
Com o aumento salarial de que trata o "caput'' deste artigo, passa a vigorar a Tabela de Vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal.
CARGO/PENSIONISTA | PADRÃO | VENCIMENTO |
Chefe de Gabinete | 75 | CR$ 86.415,17 |
Assessor e Procurador Jurídico | 72 | CR$ 82.484,12 |
Assessor Legislativo | 72 | CR$ 82.484,12 |
Contadora | 67 | CR$ 76.429,80 |
Tesoureira | 67 | CR$ 76.429,80 |
Analista de Sistema | 67 | CR$ 76.429,80 |
Diretora Administrativa | 66 | CR$ 75.289,21 |
Assistente Administrativa | 53 | CR$ 62.345,48 |
Assistente Legislativo | 51 | CR$ 60.633,56 |
Motorista | 46 | CR$ 56.639,09 |
Agente Legislativo | 40 | CR$ 52.339,52 |
Coordenador do Patrimônio Legislativo | 39 | CR$ 51.671,32 |
Oficial Administrativo/Tesouraria | 32 | CR$ 47.346,57 |
Oficial Administrativo/Contabilidade | 32 | CR$ 47.346,57 |
Operador de Som | 20 | CR$ 41.194,60 |
Zeladora Geral da Câmara | 20 | CR$ 41.194,60 |
Servente Geral do Legislativo | 20 | CR$ 41.194,60 |
Recepcionista | 20 | CR$ 41.194,60 |
Pensionista | 19 | CR$ 40.744,91 |
As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Vigente, suplementados se necessário.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de Janeiro de 1.994.
Revogam-se as disposições em contrário.