Resolução nº 13, de 29 de agosto de 1994
Art. 1º.
Os vencimentos da funcionária SUZETE SEBASTIANA DE SOUZA ficam alterados para o Padrão 54 (cinquenta e quatro), à partir de 13 de Agosto de 1.994, em virtude da Promoção Horizontal por Antiguidade, de acordo com o § 1º, Artigo 5º, da Lei Municipal Nº 854 e Artigo 8º, Caput, da Lei Municipal Nº 845/85.
Parágrafo único
Com a alteração de que trata o "caput" deste artigo, passa a vigorar o seguinte vencimento para a funcionária da Câmara Municipal de Iguape:
| CARGO | PADRÃO | VENCIMENTO |
| Assistente Administrativa | 54 | R$ 145,94 |
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 13 de Agosto de 1.994.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.