Resolução nº 13, de 29 de agosto de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

13

1994

29 de Agosto de 1994

DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO HORIZONTAL PARA ANTIGUIDADE DE FUNCIONÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO HORIZONTAL PARA ANTIGUIDADE DE FUNCIONÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O cidadão Ozias Alves Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e o Presidente promulga a seguinte:

    RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 

      Os vencimentos da funcionária SUZETE SEBASTIANA DE SOUZA ficam alterados para o Padrão 54 (cinquenta e quatro), à partir de 13 de Agosto de 1.994, em virtude da Promoção Horizontal por Antiguidade, de acordo com o § 1º, Artigo 5º, da Lei Municipal Nº 854 e Artigo 8º, Caput, da Lei Municipal Nº 845/85. 

        Parágrafo único  

        Com a alteração de que trata o "caput" deste artigo, passa a vigorar o seguinte vencimento para a funcionária da Câmara Municipal de Iguape:

        CARGOPADRÃOVENCIMENTO
        Assistente Administrativa54R$ 145,94

         

          Art. 2º. 

          As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento vigente e suple­mentadas se necessário. 

            Art. 3º. 

            Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 13 de Agosto de 1.994.

              Art. 4º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, EM 06 DE SETEMBRO DE 1.994.

                 

                OZIAS ALVES PEREIRA
                PRESIDENTE