Decreto Legislativo nº 2.451, de 29 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2451

2013

29 de Outubro de 2013

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NAS DOTACOES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NAS DOTACOES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Joaquim Antonio Coutinho Ribeiro, Prefeito do Município de Iguape – Estância Balneária - Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei Municipal n.º 2149 de 07/12/2012 e nos dispostos do Artigo 43.º da Lei Federal n.º 4.320/64.
    DECRETA

      Art. 1º. 

      Fica aberto na Divisão de Orçamento e Contabilidade, um Crédito Suplementar no valor de R$ 3.320,000,00 (três milhões trezentos e vinte  mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
      CRÉDITOS: 

      Ficha    Categoria D.R. O/V Valor 
      008 04.122.0003.2004 3.1.90.00. 01.110.00 O 300.000,00 
      009 04.122.0003.2004 3.3.90.00 01.110.00 O 50.000,00 
      015 04.123.0005.2009 4.6.90.00 01.110.00 O 140.000,00 
      032 15.452.0007.2019 3.3.90.00 01.310.00 O 500.000,00 
      047 12.361.0075.2026 3.1.90.00 01.220.00 V 200.000,00 
      048 12.361.0075.2026 3.3.90.00. 01.220.00 V 100.000,00 
      049 12.361.0075.2026 4.4.90.00 01.220.00 V 20.000,00 
      056 12.361.0076.2027 3.3.90.00 02.262.00 V 50.000,00 
      074 13.392.0018.2117 3.3.90.00 01.110.00 O 50.000,00 
      090 10.301.0021.2052 3.3.90.00 01.310.00 V 1.190.000,00 
      107 08.244.0026.2088 3.3.90.00 01.510.00 V 50.000,00 
      118 12.361.0075.2028 3.3.90.00 02.200.02 V 150.000,00 
      119 12.361.00075.2028 3.3.90.00 05.200.01 V 40.000,00 
      122 12.362.0086.2074 3.3.90.00. 05.200.10 V 100.000,00 
      127 10.301.0021.2052 3.3.90.00. 05.300.22 V 300.000,00 
      128 10.301.0021.2052 4.4.90.00 05.300.01 V 60.000,00 
      137 08.244.0026.2088 3.3.90.00. 05.500.10 V 10.000,00 
      138 08.244.0026.2093 3.3.90.00 05.500.04 V 10.000,00 



        Art. 2º. 

        Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior ocorrerão com as transposições de valores das seguintes dotações orçamentárias:
        RECURSOS: 

        Ficha    Categoria D.R. O/V Valor
        022 15.451.0007.1069 4.4.90.00 02.100.01 V 100.000,00
        023 15.451.0007.2113 4.4.90.00 02.100.01 V 60.000,00
        025 15.451.0010.2077 3.3.90.00 01.450.00 V 100.000,00
        028 15.451.0014.2024 3.3.90.00 01.110.00 O 50.000,00
        034 15.452.0007.2085 4.4.90.00 02.100.01 V 500.000,00
        038 18.541.0085.2114 4.4.90.00 01.110.00 O 100.000,00
        039 18.541.0085.2494 3.3.90.00 01.110.00 O 700.000,00
        040 18.541.0085.2495 3.3.90.00 01.110.00 O 170.000,00
        045 26.782.0009.2076 4.4.90.00 01.110.00 O 300.000,00
        049 12.361.0075.2026 4.4.90.00 01.220.00 V 150.000,00
        050 12.361.0075.2028 3.3.90.00 01.220.00 V 190.000,00
        052 12.361.0075.2074 3.3.90.00 01.220.00 V 130.000,00
        053 12.361.0075.2074 4.4.90.00 01.220.00 V 20.000,00
        057 12.361.0076.2027 4.4.90.00 02.262.00 V 50.000,00
        078 27.812.0013.1007 4.4.90.00 02.100.19 V 130.000,00
        079 27.812.0013.1066 4.4.90.00 02.100.21 V 100.000,00
        091 10.301.0021.2052 4.4.90.00 01.310.00 V 60.000,00
        100 08.243.0026.2091 3.3.90.00 01.510.00 V 20.000,00
        104 08.243.0027.2073 3.3.90.00 01.510.00 V 20.000,00
        110 08.224.026.2093 3.3.90.00 01.510.00 V 10.000,00
        140 15.452.007.2019 4.4.90.00 05.100.01 V 360.000,00
          Art. 3º. 

          Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Gabinete do Senhor Prefeito do Município de Iguape – Estância Balneária, em 29 de
            outubro de 2013.

            Joaquim Antonio Coutinho Ribeiro
            Prefeito Municipal