Resolução nº 14, de 28 de setembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

14

1994

28 de Setembro de 1994

DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS E PENSIONISTA DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS E PENSIONISTA DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O cidadão Ozias Alves Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga a seguinte:

    RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 

      Os vencimentos dos funcionários e pensionista da Câmara Municipal de Iguape, ficam aumentados em 10% (dez por cento) de acordo com a Lei Municipal nº 1.376 de 28 de Setembro de 1.994.

        Parágrafo único  

        Com o aumento salarial de que trata o "caput'' deste artigo, passa a vigorar a Tabela de Vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal. 

         CARGO/PENSIONISTA

         PADRÃO

         VENCIMENTO

        Chefe de Gabinete

        75

        R$ 219,40

        Assessor e Procurador Jurídico

        72

        R$ 209,42

        Assessor Legislativo

        72

        R$ 209,42

        Contadora

        67

        R$ 194,05

        Tesoureira

        67

        R$ 194,05

        Analista de Sistema

        67

        R$ 194,05

        Diretora Administrativa

        66

        R$ 191,15

        Assistente Administrativa

        54

        R$ 160,52

        Assistente Legislativo

        51

        R$ 153,95

        Motorista

        46

        R$ 143,80

        Agente Legislativo

        40

        R$ 132,88

        Coordenador do Patrimônio Legislativo

        39

        R$ 131,19

        Oficial Administrativo/Tesouraria

        32

        R$ 120,21

        Oficial Administrativo/Contabilidade

        32

        R$ 120,21

        Operador de Som

        20

        R$ 104,59

        Zeladora Geral da Câmara

        20

        R$ 104,59

        Recepcionista

        20

        R$ 104,59

        Pensionista

        19

        R$ 103,44

          Art. 2º. 

          As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Vigente, suplementados se necessário.

            Art. 3º. 

            Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de Setembro de 1.994.

              Art. 4º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, EM 28 DE SETEMBRO DE 1.994.

                 

                OZIAS ALVES PEREIRA
                PRESIDENTE