Decreto Legislativo nº 2.453, de 31 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2453

2013

31 de Outubro de 2013

DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE URBANA DE IMÓVEIS SITUADOS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

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DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE URBANA DE IMÓVEIS SITUADOS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 

    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais.

    Considerando que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC aponta uma inflação de 5,40% (cinco virgula quarenta) por cento, para o período referente aos últimos 12 (doze) meses;

    Considerando o disposto no artigo 97, parágrafo 2º, do Código Tributário Nacional:

    DECRETA: 

      Art. 1º. 

      A base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial dos Imóveis situados no Território do Município de Iguape será corrigida monetariamente em 5,40% (cinco virgula quarenta) por cento, correspondente à inflação calculada pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurados nos últimos 12 (doze) meses.

        Art. 2º. 

        O percentual de correção referido no artigo anterior, será aplicado para correção do Imposto Territorial Urbano – IPTU, para o exercício de 2014. 

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

            Art. 4º. 

            Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE,
              ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 31 DE OUTUBRO DE 2013.

              JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO
              PREFEITO MUNICIPAL