Decreto Legislativo nº 2.456, de 19 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2456

2013

19 de Dezembro de 2013

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NAS DOTACOES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NAS DOTACOES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Joaquim Antonio Coutinho Ribeiro, Prefeito do Município de Iguape – Estância Balneária - Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei Municipal n.º 2149 de 07/12/2012 e nos dispostos do Artigo 43.º da Lei Federal n.º 4.320/64.
    DECRETA 

      Art. 1º. 

      Fica aberto na Divisão de Orçamento e Contabilidade, um Crédito Suplementar no valor de R$ 1.715.500,00 (um milhão setecentos e quinze mil e quinhentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
      CRÉDITOS:

      Ficha  Categoria D.R. O/V Valor
      8 – 04.122.0003.2004 3.1.90.00.00 01.110.00 O 130.000,00
      9 – 04.122.0003.2004 3.3.90.00.00 01.110.00 O 180.000,00
      12 – 04.123.0005.2009 3.1.90.200.0001.110.00 O 45.000.00
      16 – 04.123.0005.2023 3.1.90.00.00 01.110.00 O 70.000,00
      17 – 04.123.0005.2023 3.3.90.00.00 01.110.00 O 70.000,00
      32 – 15.452.0007.2019 3.3.90.00.00 01.110.00 O 500.000,00
      47 – 12.361.0075.2026 3.1.90.00.00 01.220.00 V 140.000,00
      106 – 08.244.0026.2088 3.1.90.00.00 01.220.00 V 100.000,00
      72 – 13.392.0017.2081 3.3.90.00.00 01.110.00 O 350.000,00
      141 – 08.244.0026.2088 4.4.90.00.00 05.500.26 V 500,00
      119 - 12.361.0075.2028 3.3.90.00.00 05.500.26 V 130.000,00
        Art. 2º. 

        Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior, ocorrerão com as transposições de valores das seguintes dotações orçamentárias:
        RECURSOS:

        Ficha  Categoria D.R. O/V Valor
        33 – 15.452.0007.2019 4.4.90.00.00 01.110.00 O 270.000,00
        34 – 15.452.0007.2085 4.4.90.00.00 02.100.01 V 600.000,00
        36 – 17.512.0032.2086 4.4.90.00.00 01.110.00 O 25.000,00
        39 – 18.541.0085.2494 3.3.90.00.00 01.110.00 O 180.000,00
        52 – 12.361.0075.2074 3.3.90.00.00 01.220.00 V 180.000,00
        82 – 27.812.0013.2044 3.3.90.00.00 01.110.00 O 200.000,00
        43 – 20.605.0074.2050 4.4.90.00.00 01.110.00 O 120.000,00
        37 – 18.541.0085.2114 3.3.90.00.00 01.110.00 O 50.000,00
        41 – 20.605.0074.2050 3.1.90.00.00 01.110.00 O 70.000,00
        40 – 18.541.0085.2495 3.3.90.00.00 01.110.00 O 20.500,00
          Art. 3º. 

          Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. 

            Gabinete do Senhor Prefeito do Município de Iguape – Estância Balneária, em 19 de novembro de 2013

            Joaquim Antonio Coutinho Ribeiro
            Prefeito Municipal