Resolução nº 3, de 15 de fevereiro de 1995
Art. 1º.
Os vencimentos da funcionária TANIA MARIA LEITE ficam alterados para o Padrão "20" (vinte), a partir de 16 de Janeiro de 1.995, em virtude da Promoção Horizontal por Antiguidade, de acordo com a Lei Municipal Nº 854/85, Artigo 5º, c/c Artigo 8º, "caput", da Lei Municipal Nº 845/85.
Parágrafo único
Com a alteração de que trata o "caput" deste artigo, passa a vigorar o seguinte vencimento para o funcionário da Câmara Municipal de Iguape:
| CARGO | PADRÃO | VENCIMENTO |
| AGENTE LEGISLATIVO II | 20 | R$ 322,18 |
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 16 de Janeiro de 1.995.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.