Resolução nº 3, de 15 de fevereiro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

1995

15 de Fevereiro de 1995

DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE DE FUNCIONÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE DE FUNCIONÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O cidadão FLAVIO DE OLIVEIRA DOMINGUES, Presidente da Câmara Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga a seguinte:

    RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 

      Os vencimentos da funcionária TANIA MARIA LEITE ficam alterados para o Padrão "20" (vinte), a partir de 16 de Janeiro de 1.995, em virtude da Promoção Horizontal por Antiguidade, de acordo com a Lei Municipal Nº 854/85, Artigo 5º, c/c  Artigo 8º, "caput", da Lei Municipal Nº 845/85. 

        Parágrafo único  

        Com a alteração de que trata o "caput" deste artigo, passa a vigorar o seguinte vencimento para o funcionário da Câmara Municipal de Iguape:

        CARGOPADRÃOVENCIMENTO
        AGENTE LEGISLATIVO II20R$ 322,18
          Art. 2º. 

          As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento vigente e suple­mentadas se necessário. 

            Art. 3º. 

            Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 16 de Janeiro de 1.995.

              Art. 4º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, EM 21 DE FEVEREIRO DE 1.995.

                 

                FLAVIO DE OLIVEIRA DOMINGUES
                PRESIDENTE