Resolução nº 5, de 10 de abril de 1995
Art. 1º.
Fica o Presidente da Câmara Municipal de Iguape-Estância Balneária, Estado de São Paulo, AUTORIZADO a realizar DESPESAS dos integrantes do Poder Legislativo, na participação do 39º Congresso Estadual de Municípios no período compreendido de 24 a 29 de abril de 1.995 que realizar-se á na cidade de Águas de Lindóia-São Paulo.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento vigente suplementadas se necessário.
Art. 3º.
ESTA Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.