Resolução nº 7, de 07 de julho de 1995
Art. 1º.
Os vencimentos da funcionária APARECIDA ALVES DA SILVA, ficam alterados para o Padrão 32 (trinta e dois), à partir de 30 de Junho de 1.995, em virtude da Promoção Horizontal por Antiguidade, de acordo com o § 1º, do Artigo 5º da Lei Municipal Nº 854 e Artigo 8º, "caput", da Lei Municipal Nº 845/85.
Parágrafo único
Com a alteração de que trata o "caput" deste artigo, passa a vigorar o seguinte vencimento para o funcionário da Câmara Municipal de Iguape:
| CARGO | PADRÃO | VENCIMENTO |
| DIRETORA ADMINISTRATIVA | 32 | R$ 578,59 |
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 30 de Junho de 1.995.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.