Resolução nº 7, de 07 de julho de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

7

1995

7 de Julho de 1995

DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE DA FUNCIONÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE DA FUNCIONÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O cidadão FLAVIO DE OLIVEIRA DOMINGUES, Presidente da Câmara Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte,

    RESOLUÇÃO

      Art. 1º. 

      Os vencimentos da funcionária APARECIDA ALVES DA SILVA, ficam alterados para o Padrão 32 (trinta e dois), à partir de 30 de Junho de 1.995, em virtude da Promoção Horizontal por Antiguidade, de acordo com o § 1º, do Artigo 5º da Lei Municipal Nº 854 e Artigo 8º, "caput", da Lei Municipal Nº 845/85. 

        Parágrafo único  

        Com a alteração de que trata o "caput" deste artigo, passa a vigorar o seguinte vencimento para o funcionário da Câmara Municipal de Iguape:

        CARGOPADRÃOVENCIMENTO
        DIRETORA ADMINISTRATIVA32R$ 578,59
          Art. 2º. 

          As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento vigente e suple­mentadas se necessário.

            Art. 3º. 

            Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 30 de Junho de 1.995.

              Art. 4º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, EM 10 DE JULHO DE 1.995.

                 

                FLAVIO DE OLIVEIRA DOMINGUES
                PRESIDENTE