Resolução nº 11, de 16 de outubro de 1995
Art. 1º.
Fica concedida licença, em prorrogação, por moléstia, ao Vereador OZIAS ALVES PEREIRA, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme o disposto no Inciso I, Art. 13 da Lei Orgânica do Município de Iguape.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor a partir de 21 de Outubro de 1.995.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.