Resolução nº 12, de 30 de outubro de 1995
Art. 1º.
Fica concedida licença, por moléstia, ao Vereador ARNALDO RODRIGUES DAS NEVES JUNIOR, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme o disposto no Inciso I, Art. 13 da Lei Orgânica do Município de Iguape.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 30 de Outubro de 1.995.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.