Decreto Legislativo nº 2.468, de 20 de fevereiro de 2014
Joaquim Antônio Coutinho Ribeiro, Prefeito Municipal da Estância de lguape, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 69, inciso li da Lei Orgânica do Município, nos termos da Lei Feaeral nº 12.608, de 1 O de abril de 2012 e da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agostc, de 2012, do Ministério da Integração Nacional.
Considerando que chuvas torrenciais com duração de mais de vinte e quatro horas entre sábado, dia 15 e madrugada de segunda-feira, dia 17.
Considerando que estas chuvas provocaram desastres como deslizamentos de encosta, enxurradas e erosões em estrada municipal rural (Estrada do Oespraiado- IGU-206).
Considerando que esta ocorrência inutilizou completamente a Estrada do Despraiado para o tráfego de qualquer tipo de veículo Impedindo o acesso ou a salda da população local, bem como de atendimento público essencial a esta população.
Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como situação de emergência em razão desastre geológico e hidrológico.
Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Informação do desastre - FIDE e pelo Mapa ou Croqui da area afetada, anexos a este Decreto.
Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão da legislação vigente, para que possa atender às necess dades resultantes da situação declarada, dentro dos limites de competÃn·cia da Administração Pública.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, retroagindo seus efeitos a 17 de fevereiro de 2014.