Resolução nº 15, de 19 de dezembro de 1995
Art. 1º.
Fica concedida licença, em prorrogação, por moléstia, ao Vereador OZIAS ALVES PEREIRA, até 15 de fevereiro de 1.996, conforme o disposto no Inciso I, Art. 13 da Lei Orgânica do Município de Iguape.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor a partir de 20 de Dezembro de 1.995.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.