Resolução nº 1, de 19 de setembro de 1996
A remuneração mensal dos Vereadores à Câmara Municipal de Iguape para o mandato que iniciar-se-á em 1º da Janeiro de 1.997, corresponderá à 15% (quinze por cento) da remuneração mensal dos Deputados Estaduais de São Paulo, constituída de parte fixa e variável, acrescida de parcela retribuitória por comparecimento em Sessão Extraordinária realida no mês.
A parte rixa corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor referente aos 15% (quinze por cento) da remuneração mensal dos Deputados Estaduais de São Paulo.
A parte, variável corresponderá a 80% (oi tenta por cento) do valor referente aos 15% (quinze por cento) da remuneração mensal dos Deputados Estaduais de São Paulo, e diz respeito ao pagamento das Sessões Ordinárias realizadas no mês, cujo valor unitário será distribuído proporcionalmente.
A parcela retribuitória corresponderá ao pagamento pelo comparecimento em Sessão Extraordinária, até o máximo de 04 (quatro), cujo valor unitário será o mesmo atriatribuído a cada Sessão Ordinária.
Para efeito de cálculo da remuneração dos Vereadores do Município de Iguape, considerar-se à como remuneração mensal dos Deputados Estaduais, os valores insertos na Certidão expedida pela Secretaria da Assembléia legislativa do Estado de São Paulo - Departamento Administrativo - Divisão de Pessoal - Seção de Deputados, consideradas, inclusive, as vantagens percebidas.
Ao Presidente da Câmara Municipal será atribuída uma verba de representação em valor correspondente a 100% (cem por cento) da sua remuneração mensal.
A despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário.
Esta Resolução entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1.997, revogadas as disposições em contrário.