Resolução nº 1, de 19 de setembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

1996

19 de Setembro de 1996

DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE PARA O MANDATO QUE INICIAR-SE-Á EM 12 DE JANEIRO DE 1.997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE PARA O MANDATO QUE INICIAR-SE-Á EM 12 DE JANEIRO DE 1.997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O cidadão FLÁVIO DE OLIVEIRA DOMINGUES, Presidente da Câma­ra Municipal de Iguape, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara aprovou e o Presidente promulga a seguinte: 

    RESOLUÇÃO

      Art. 1º. 

      A remuneração mensal dos Vereadores à Câmara Municipal de Iguape para o mandato que iniciar-se-á em 1º da Janeiro de 1.997, corresponderá à 15% (quinze por cento) da remuneração mensal dos Deputados Estaduais de São Paulo, constituída de parte fixa e variável, acrescida de parcela retribuitória por comparecimento em Sessão Extraordinária realida no mês. 

        I – 

        A parte rixa corresponderá a 20% (vinte por cento) do  valor referente aos 15% (quinze por cento) da remuneração mensal dos Deputados Estaduais de São Paulo. 

          II – 

          A parte, variável corresponderá a 80% (oi tenta por cento) do valor referente aos 15% (quinze por cento) da remuneração mensal dos Deputados Estaduais de São Pau­lo, e diz respeito ao pagamento das Sessões Ordinárias realizadas no mês, cujo valor unitário será distribuí­do proporcionalmente. 

            III – 

            A parcela retribuitória corresponderá ao pagamento pelo comparecimento em Sessão Extraordinária, até o máximo de 04 (quatro), cujo valor unitário será o mesmo atriatribuído a cada Sessão Ordinária.

              Art. 2º. 

              Para efeito de cálculo da remuneração dos Vereadores do Município de Iguape, considerar-se à como remuneração mensal dos Deputados Esta­duais, os valores insertos na Certidão expedida pela Secretaria da Assembléia legislativa do Estado de São Paulo - Departamento Administrativo - Divisão de Pessoal - Seção de Deputados, consideradas, inclusive, as vantagens percebidas. 

                Art. 3º. 

                Ao Presidente da Câmara Municipal será atribuída uma verba de representação em valor correspondente a 100% (cem por cento) da sua remuneração mensal. 

                  Art. 4º. 

                  A despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário.

                    Art. 5º. 

                    Esta Resolução entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1.997, revogadas as disposições em contrário.

                       

                      GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, EM 19 DE SETEMBRO DE 1.996.

                       

                      FLÁVIO DE OLIVEIRA DOMINGUES
                      PRESIDENTE