Decreto Legislativo nº 2.477, de 10 de junho de 2014
Art. 1º.
Fica decretado ponto facultativo no dia 20 (vinte) de junho de 2014;
Art. 2º.
Ficam, entretanto, mantidos os serviços essenciais à coletividade, a saber: Pronto Socorro, Plantão de Ambulância, Plantão Médico, Sanitários Públicos, Feiras Livres, bem como as Divisões de Serviços Urbanos e de Trânsito, conforme legislação vigente.
Art. 3º.
O pessoal referido no art. 2° obriga-se a comparecer conforme escala de serviço apresentada pelo superior hierárquico.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.