Decreto Legislativo nº 2.480, de 26 de junho de 2014
Ficam designados para integrar a Comissão Organizadora da Festa Popular em Louvor ao Senhor Bom Jesus de Iguape, no período compreendido entre o dia 28 (vinte e oito) de julho a 10 (dez) de agosto de 2014:
Presidente de Honra: Prefeito Joaquim Antonio Coutinho Ribeiro
Presidente da Comissão Organizadora: Marcelino José de Andrade Pereira Gerenciamento de Recepção, Protocolo e Atendimento ao Público: Mauro Pereira Matias, Rosangela Silva Rocha de Carvalho e Rosa Helena Paiva
Recepção às Romarias: Paulo Sérgio Gomes da Silva
Administração Geral: Carlos Micael de Castro França, José Alencar Rocha, Aristides Morato de Souza e Luiz Felipe da Silva Fonseca
Secretaria Geral: Palmira de Aguiar Costa e Carolina Camargo
Assessoria Jurídica: Giancarlo da Silva Ribeiro, Maria Aparecida da Silva e Celso Luiz Garcia da Silva Júnior
Assistência Social: Jonice de Souza Oliveira, Lumi Ishida Cabral Muniz e Roselena de Jesus Paiva
Coordenação de Finanças: Flávio Ap. Ribeiro e José de Barros Gervásio
Assessoria de Finanças: Osni Santana Pires
Coordenação de Fiscalização: Claudio Luiz Paiva Vicente
Assessoria de Arrecadação e Fiscalização: Márcio Pontes Viana, Leila Maria Maciel e Rosana Maria da Silva
Atendimento Médico e Vigilância Sanitária: Ligia Ferreira Museti e Wagner Muniz Ribeiro
Coordenação de infra-estrutura, Obras e Serviços Urbanos: Daniel Silva Teixeira, Diogo Yanaguisawa e Luiz Felipe Pontes Junior
Infra-estrutura de Romarias: Péricles Pereira Ramos
Coordenação de Programação Artística e Cultural: Josimar Paranhos Rio Branco
Coordenação Geral de Trânsito: Nelson Rodrigues Pereira
Coordenação de Logística de Transportes e Limpeza Pública: Braulino de Andrade Oliveira e Evaldo Rufino de Almeida
Representante da Mitra Diocesana: Felipe Braga Fortes
Representante do Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural: Mirian Teresa Fortes Veiga Signorini
Departamento Municipal de Turismo: Daniel Luiz Zuin e Wander Bernardino Representante da Câmara Municipal: João Carlos Spinula
Fica determinado o início imediato dos trabalhos desta Comissão Organizadora, a partir da data deste Decreto.
Para fins e efeitos do presente Decreto, a Comissão Organizadora deverá prestar contas de receitas e despesas realizadas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do encerramento do evento.
As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.