Resolução nº 3, de 18 de novembro de 1996
Art. 1º.
Fica concedida licença, por moléstia, ao Vereador Virgilio Roberto de Lima, pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme o disposto no Inciso I, do Art. 13 da Lei Orgânica do Município de Iguape.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor à partir de 18 de novembro de 1.996.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.