Decreto Legislativo nº 2.483, de 08 de julho de 2014
O chefe do Poder Executivo Municipal concederá nos moldes deste Decreto, autorização remunerada de Uso dos Espaços Públicos localizados na Av. Princesa Izabel e demais logradouros públicos, constantes nos mapas arquivados no setor competente da Administração, durante a Festa Popular em Louvor ao Senhor Bom Jesus de Iguape, no período compreendido entre os dias 28 (vinte e oito) de julho a 10 (dez) de agosto de 2014, mediante termo de responsabilidade.
A autorização de que trata este artigo, será remunerada, tomando-se por base os preços a seguir discriminados:
Tendas 5,00 X 5,00 – Valor por Unidade
SETOR A: PRODUTOS DIVERSOS R$ 4.000,00
SETOR B: PRODUTOS DIVERSOS R$ 4.000,00
SETOR C: PRODUTOS DIVERSOS R$ 4.000,00
SETOR D: PRODUTOS DIVERSOS R$ 4.000,00
SETOR E: PRODUTOS DIVERSOS R$ 4.000,00
SETOR F: PRODUTOS DIVERSOS R$ 4.000,00
Praça de Alimentação – Box. 4,00 X 3,00 – Valor por Unidade
SETOR G: PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO R$ 5.000,00
Frente e Fundos de Imóveis
R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), por metro linear
OUTRAS LOCALIDADES:
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), por metro linear
Em quaisquer dos setores descritos no presente Decreto, identificados ou não na planta anexa, a utilização de espaços públicos ou particulares, fica condicionado à instalação de tendas padronizadas, destinados ao comércio de produtos, seguindo normas estabelecidas pela Comissão da Festa.
No setor “G” do inciso II, deste Decreto, os espaços possuirão 4,00m (quatro metros) de frente e 3,00m, (três metros) de fundos e serão destinados exclusivamente ao comercio de alimentação, seguindo normas estabelecidas pela Comissão da Festa.
A comercialização de espaços remanescentes será feita no Paço Municipal, sito à Rua XV de Novembro, 272, Centro, diariamente, a partir do dia 26 (vinte e seis) de julho, das 13h00min às 17h00., obedecendo a ordem de chegada, ficando vedada a entrega de senha ou reservas.
O não pagamento do preço até a referida no artigo anterior, implicará na perda do direito de prioridade na aquisição do espaço, que será liberado para venda aos demais interessados.
Os proprietários de frentes e fundos de imóveis nos setores identificados no inciso II, do parágrafo 1º do artigo 1º, deste Decreto, poderão instalar comercio ou autorizar que terceiros o façam, obedecendo as normas de segurança e a padronização das tendas definidas pela Comissão de Festa.
O proprietário que optar pelo pagamento das taxas respectivas, até o dia 27 de julho de 2014, terá direito de desconto de 10% (dez por cento), sobre o valor do metro linear, desde que esteja quite com as parcelas de IPTU relativamente ao presente exercício, vencidas até a data do pagamento.
Os comércios eventuais que se destinarem à exploração de atividades de bares, lanchonetes, restaurantes, poderão se estabelecer provisoriamente no período da Festa de Agosto, desde que apresentem, previamente, autorizações expedidas pelos Setores de Vigilância Sanitária e Departamento de Obras do Município, sujeitando-se ao pagamento das respectivas taxas, previstas no Código Tributário Municipal - Tabela II.
Os comércios eventuais que se destinarem à exploração de atividades relativas a bailes, shows e afins, poderão se estabelecer provisoriamente, no período da Festa de Agosto, desde que, sem prejuízo das autorizações elencadas no “caput” deste artigo, apresentem, Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros, sujeitando-se ao pagamento das respectivas taxas, previstas no Código Tributário Municipal - Tabela II.
A Comissão de Festa poderá conceder desconto ou isenção do pagamento de autorização de uso de que trata este Decreto às entidades que desenvolvam atividade de interesse predominantemente social.
Os casos excepcionais, não previstos no presente Decreto, serão analisados e definidos pela Comissão de Festa, que poderá decidir as questões, em parecer fundamentado.
A cada atividade, o setor competente fornecerá ao autorizado, recibo do preço, referente à Autorização de Uso, contendo dentre outras, informações:
timbre da Prefeitura;
nome, endereço, e qualificação do autorizado;
tipo de comercio a ser exercido;
descrição ou menção do espaço utilizado;
valor da autorização;
data;
autenticação mecânica;
O documento oficial de autorização de uso dos espaços para a festa de agosto (Alvará), somente será emitido após a análise e aprovação “in loco” pela Comissão de Fiscalização.
O Poder Executivo poderá a seu critério revogar, a qualquer tempo, as autorizações concedidas quando não cumpridas às condições estabelecidas no presente Decreto, ou quando aquelas se tornarem prejudiciais ou nocivas à saúde pública, ou ainda quando o interesse público assim o justificar, não gerando ao autorizado direito à indenização, retenção, ressarcimento ou qualquer outra espécie remuneratória.
Os comerciantes eventuais ou ambulantes não inscritos no CAES (Cadastro das Atividades Econômicas e Sociais), que desejarem exercer atividades fora do circuito da Festa, deverão recolher à Prefeitura, conforme preço determinado no Anexo I, do presente.
Será permitida a utilização do botijão P-13, ou numeração superior, desde que se atenda às normas legais, providenciando-se o seu isolamento de pancadas mecânicas com cobre e arejamento.
O desatendimento destas exigências acarretará a perda do direito de uso do espaço público.
As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.