Resolução nº 1, de 31 de março de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

1997

31 de Março de 1997

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 112 DA RESOLUÇÃO 17/92 E LHE ACRESCENTA PARÁGRA­FO ÚNICO.

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DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 112 DA RESOLUÇÃO 17/92 E LHE ACRESCENTA PARÁGRA­FO ÚNICO. 

    O cidadão OZIAS ALVES PEREIRA, Presidente da Câma­ra Municipal de Iguape, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara aprovou e o Presidente promulga a seguinte: 

    RESOLUÇÃO

      Art. 1º. 

      O artigo 112 da Resolução nº 17/92 - REGIME INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, passa a ter a seguinte redação:

      "ARTIGO 112 - O Expediente terá a duração de duas horas e trinta minutos, a partir da hora fixada para o início da Sessão, e destina-se à aprovação da áta da Sessão anterior e a leitura resumida de matérias oriundas do Poder Executivo local, matérias de origens diversas, propositu­ras dos senhores vereadores e ao uso da palavra, na forma do artigo 114, deste REGIMENTO". 

        Art. 2º. 

        Acrescenta-se o seguinte parágrafo único ao artigo 112 da Resolução nº 17/92 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE.

        "PARÁGRAFO ÚNICO - Se o Expediente de que trata o "caput" deste artigo estiver na fase de leitura das matérias de autoria dos senhores vereadores, a duração do mesmo será excepcionalmente prorrogada até a apresentação e votação, quando for o caso, da última matéria constante da pauta da Sessão Ordinária em andamento". 

          Art. 3º. 

          Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, EM 14 DE ABRIL DE 1.997.

             

            OZIAS ALVES PEREIRA
            PRESIDENTE