Resolução nº 1, de 31 de março de 1997
O artigo 112 da Resolução nº 17/92 - REGIME INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, passa a ter a seguinte redação:
"ARTIGO 112 - O Expediente terá a duração de duas horas e trinta minutos, a partir da hora fixada para o início da Sessão, e destina-se à aprovação da áta da Sessão anterior e a leitura resumida de matérias oriundas do Poder Executivo local, matérias de origens diversas, proposituras dos senhores vereadores e ao uso da palavra, na forma do artigo 114, deste REGIMENTO".
Acrescenta-se o seguinte parágrafo único ao artigo 112 da Resolução nº 17/92 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE.
"PARÁGRAFO ÚNICO - Se o Expediente de que trata o "caput" deste artigo estiver na fase de leitura das matérias de autoria dos senhores vereadores, a duração do mesmo será excepcionalmente prorrogada até a apresentação e votação, quando for o caso, da última matéria constante da pauta da Sessão Ordinária em andamento".
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.