Resolução nº 2, de 07 de abril de 1997
O § 2º do artigo 87, da Resolução nº 17/92 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE , passa a ter a ssguinte redação:
"§ 2º - A justificativa das faltas far-se-á por requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal".
Acrescenta-se os seguintes incisos ao § 2º do artigo 87, da Resolução nº 17/92 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Iguape:
"§ 2º - ...
I - No caso de doença, será apreciado pelo Presidente da Câmara;
II - No caso de desempenho de missões temporárias de interesse do Município, será submetido à apreciação do Plenário."
O § 3º do artigo 87, da Resolução nº 17/92 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE , passa a ter a ssguinte redação:
"§ 3º - Acolhida a justificativa pelo Presidente ou Plenário, o 1º Secretário da Mesa fará as anotações no livro de presença, indicando o artigo a que o Vereador recorreu para justificar a falta."
O § 4º do artigo 87, da Resolução nº 17/92 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE , passa a ter a ssguinte redação:
§ 4º - Denegado o requerimento de justificafiva de falta por doença, caberá recurso a ser submetido ao Plenário, cuja decisão será definitiva, aplicando-se o disposto no parágrago anterior."
Acrescenta § 5º do artigo 87, da Resolução nº 17/92 - Regimento INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE , passa a ter a ssguinte redação:
"§ 5º - Para efeito de justificativa e remuneração das sessões extraordinárias, aplica-se o disposto no artigo 118, deste Regimento."
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.