Resolução nº 3, de 12 de maio de 1997
Art. 1º.
O inciso III, do artigo 82 da Resolução nº 17/92-REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, passa a ter a seguinte redação:
"III - comparecer decentemente trajado às sessões na hora pré-fixada;"
Art. 2º.
Acrescentaam-se ao inciso III, do artigo 82 da Resolução nº 17/92-REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE as seguintes alíneas:
"a) aos homens é obrigatório o uso de paletó e gravata;
b) as mulheres poderão usar vestido, saia ou calça comprida, desde que não atentem contra o decoro parlamentar."
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.