Resolução nº 5, de 09 de junho de 1997
Art. 1º.
Fica o Presidente da Câmara Municipal de Iguape-Estância Balneária, Estado de São Paulo, AUTORIZADO a realizar DESPESAS dos integrantes do Poder Legislativo, na participação do 41º CONGRESSO ESTADUAL DE MUNICÍPIOS no período compreendido de 16 à 21 de Junho de 1.997, que realizar-se-á na cidade de ÁGUAS DE LINDÓIA-SÃO PAULO.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de verbas consignadas no Orçamento vigente suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.