Resolução nº 6, de 11 de agosto de 1997
Fica o Presidente da Câmara Municipal de Iguapa-Estância Balneária, Estado de São Paulo, AUTORIZADO a firmar um convênio, com a Caixa Econômica Federal, com o objetivo de concessão da linha de crédito, para empréstimo pessoal aos funcionários da Câmara Municipal de Iguape, com mais de 12 (doze) meses de efetivo exercício de cargo ou função, sob garantia de consignação em falha de pagamento.
As cláusulas e condições que regarão o convênio ora autorizado, são aquelas constantes no modelo de convênio anexo, fornecido pela CEF, que fará parta integrante da presente Resolução, para que produza seus jurídicos efeitoa.
As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de verbas consignadas no Orçamento vigente suplementadas se necessário.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.