Resolução nº 6, de 11 de agosto de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

6

1997

11 de Agosto de 1997

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SE FIRMAR UM CONVÊNIO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, SOB GARANTIA DE CONSlGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SE FIRMAR UM CONVÊNIO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, SOB GARANTIA DE CONSlGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. 

    O cidadão OZIAS ALVES PEREIRA, Presidente da Câma­ra Municipal de Iguape, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara aprovou e o Presidente promulga a seguinte: 

    RESOLUÇÃO

      Art. 1º. 

      Fica o Presidente da Câmara Municipal de Iguapa-Estância Balneária, Estado de São Paulo, AUTORIZADO a firmar um convênio, com a Caixa Econômica Federal, com o objetivo de concessão da linha de crédito, para empréstimo pessoal aos funcionários da Câmara Municipal de Iguape, com mais de 12 (doze) meses de efetivo exercício de cargo ou função, sob garantia de consignação em falha de pagamento. 

        Art. 2º. 

        As cláusulas e condições que regarão o convênio ora autorizado, são aquelas constantes no modelo de convênio anexo, fornecido pela CEF, que fará parta integrante da presente Resolução, para que produza seus jurídicos efeitoa. 

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de verbas consignadas no Orçamento vigente suplementadas se necessário. 

            Art. 4º. 

            Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, EM 12 DE AGOSTO DE 1.997.

               

              OZIAS ALVES PEREIRA
              PRESIDENTE