Resolução nº 8, de 15 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

8

1997

15 de Dezembro de 1997

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA VERBA DE GABINETE, PARA OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 23 de Janeiro de 1998.
Dada por Resolução nº 1, de 23 de janeiro de 1998

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA VERBA DE GABINETE, PARA OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    O cidadão OZIAS ALVES PEREIRA, Presidente da Câma­ra Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara aprovou e o Presidente promulga a seguinte: 

    RESOLUÇÃO

      Art. 1º. 

      Fica instituída a verba de Gabinete, no valor mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), destinada a cobrir despesas nos Gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal de Iguape

        Art. 2º. 

        A verba de Gabinete é o numerário colocado à disposição de um Vereador, a fim de permitir a realização de despesas, em seu Gabinete, que por sua natureza ou urgência, não possam aguar­dar as vias normais de processamento. 

          § 1º 

          A verba de Gabinete instituída neste Projeto de Resolução , poderá cobrir as despesas referentes a:

            I – 

            salário de funcionário, ou prestador de serviços autônomos;

              II – 

              selos postais, telegramas, fax, transportes urbanos combustível, refeições, despesas judiciais, aquisição de livros avulsos, impressos e papelaria em quantidade restrita para usos imediatos, aquisição de material de escritório e livros;

                III – 

                outras despesas que pela sua natureza ou urgência não possam obedecer aos processos formais.

                  § 2º 

                  Todo o material adquirido com a verba de Gabinete, será de prioridade da Câmara Municipal,sendo patrimoniado pelo setor competente,

                    § 3º 

                    No prazo máximo de 40 (quarenta) dias, a contar da data de recebimento do numerário, o Vereador prestará contas da verba recebida à Tesouraria da Câmara Municipal, devolvendo o saldo aos cofres públicos.

                      Art. 3º. 

                      A verba de Gabinete será intransferível, sendo entregue diretamente aos Vereadores, até o décimo dia de cada mês .

                        Art. 4º. 

                        A verba de Gabinete deverá ser autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal, e deverá especificar:

                          I – 

                          nome do Vereador;

                            II – 

                            a dotação orçamentária ou crédito por onde deva correr a despesa.

                              Art. 5º. 

                              Não se fará a entrega de verba de Gabinete ao Vereador:

                                Art. 6º. 

                                Cada verba de Gabinete, corresponderá a uma prestação de contas , instruída dos comprovantes quitados e revestidos dos requisitos legais e do recolhimento do saldo, se houver.

                                  § 1º 

                                  Os comprovantes serão as notas fiscais, os recibos, nota simplificada, cupom e outros comprovantes .

                                    § 2º 

                                    As prestações de contas serão analizadas sob o ponto de vista aritimético da propriedade da verba, obedecida às leis e da justificativa da despesa.

                                      § 3º 

                                      Os comprovantes de despesas serão em nome da Câmara Municipal e não poderão conter rasuras, emendas, borrões e valor ilegível, não sendo admitido em hipótese alguma segunda via, ou cópia xerox, fotocópias ou qualquer outra espécie de reprodução.

                                        Art. 7º. 

                                        No mês de Dezembro, todos os saldos de adiantamentos serão recolhidos à Tesouraria até o último dia útil, mesmo que o período de aplicação não tenha expirado.

                                          Art. 8º. 

                                          As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de verbas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas se necessário. 

                                            Art. 9º. 

                                            A câmara Municipal de iguape, não terá qualquer responsabilidade, pela contratação de funcionários para atuar nos Gabinetes dos Vereadores, sendo de inteira responsabilidade dos contratantes, as despesas trabalhistas ou quaisquer outras porventura devidas.

                                              Art. 10. 

                                              Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                                                 

                                                GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, EM 16 DE DEZEMBRO DE 1.997.

                                                 

                                                OZIAS ALVES PEREIRA
                                                PRESIDENTE