Decreto Legislativo nº 2.489, de 01 de agosto de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2489

2014

1 de Agosto de 2014

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NAS DOTACOES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NAS DOTACOES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito do Município de Iguape – Estância Balneária - Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n.º 2181 de 27/12//2013 e nos dispostos do Artigo 43.º da Lei Federal  n.º 4.320/64.

    DECRETA

      Art. 1º. 

      Fica aberto na Divisão de Orçamento e Contabilidade, um Crédito Suplementar no valor de R$ 1.027.500,00 (um milhão, vinte e sete mil e quinhentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 
      CRÉDITOS:

      Ficha  Categoria D.R. O/V Valor
      017 – 04.122.0003.2004 3.3.90.00.00 01.110.00 O 100.000,00
      022 – 04.123.0005.2009 3.3.90.00.00 01.110.00 O 100.000,00
      024 - 04.122.0003.2023 3.1.90.00.00 01.110.00 O 150.000,00
      025 - 04.122.0003.2023 3.3.90.00.00 01.110.00 O 150.000,00
      047 – 15.451.0007.2121 4.4.90.00.00 01.110.00 O 100.000,00
      142 – 13.392.0017.2081 3.3.90.00.00 01.110.00 O 150.000,00
      181 – 10.301.0021.2052 3.3.90.00.00 02.300.15 V 100.000,00
      218 – 08.243.0026.2072 3.3.50.00.00 05.500.09 V 90.000,00
      225 – 08.243.0026.2093 3.3.90.00.00 05.500.04 V 10.000,00
      237 – 08.244.0026.2154 3.3.90.00.00 05.500.05 V 50.000,00
      238 – 08.243.0026.2093 3.3.90.00.00 01.510.00 0 7.500,00
      238 – 08.244.0026.1005 4.4.90.00.00 05.500.25 V 20.000,00



        Art. 2º. 
        Ficha  Categoria D.R. O/V Valor
        010 – 04.121.0002.2140 3.3.90.00.00 01.110.00 O 427.500,00
        027 – 15.451.0007.1086 4.4.90.00.00 02.100.68 V 70.000,00
        031 – 15.451.0007.1068 4.4.90.00.00 02.100.70 V 100.000,00
        035 – 15.451.0007.1068 4.4.90.00.00 02.100.70 V 100.000,00
        043 – 15.451.0007.1111 4.4.90.00.00 02.100.10 V 100.000,00
        232 – 99.999.0099.9999 4.4.90.00.00 01.110.00 O 130.000,00
        048 – 15.451.0007.2421 3.3.90.00.00 01.110.00 O 100.000,00
          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta das 
          verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

            Art. 4º. 

            Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as 
            disposições em contrário.

              GABINETE DO SENHOR PREFEITO DO MUNICIPO DE IGUAPE
              ESTÃNCIA BALNEARIA, EM 01 DE AGOSTO DE 2014.

              JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO
              PREFEITO MUNICIPAL