Resolução nº 9, de 15 de dezembro de 1997
Art. 1º.
Fica o Presidente da Câmara Municipal de Iguape-Estância Balneária, Estado de São Paulo, AUTORIZADO a realizar DESPESAS , dos integrantes do Poder Legislativo no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) a serem pagos em 8 (oito) parelas no valor de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais), a cada 20º (vigésimo) dia do mês, iniciando no mês de Dezembro.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de verbas consignadas no Orçamento vigente suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta RESOLUÇÃO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.