Decreto Legislativo nº 2.492, de 18 de agosto de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2492

2014

18 de Agosto de 2014

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NAS DOTACOES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NAS DOTACOES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito do Município de Iguape – Estância Balneária - Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n.º 2181 de 27/12//2013 e nos dispostos do Artigo 43.º da Lei Federal  n.º 4.320/64.
    DECRETA 

      Art. 1º. 

      Fica aberto na Divisão de Orçamento e Contabilidade, um Crédito Suplementar no valor de R$ 1.150.000,00 (um milhão, e cento e cinqüenta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 
      CRÉDITOS:

      Ficha  Categoria D.R. O/V Valor
      056 – 15.451.0041.1090 4.4.90.00.00 01.110.00 O 300.000,00
      071 – 15.452.0007.2019 3.3.90.00.00 01.110.00 O 500.000,00
      129 – 12.306.0075.2074 3.3.90.00.00 05.200.01 V 150.000,00
      145 – 13.392.0018.2147 3.3.90.00.00 01.110.00 O 200.000,00
        Art. 2º. 

        Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior ocorrerão com as transposições de valores das seguintes dotações orçamentárias: 
        RECURSOS:

        Ficha  Categoria D.R. O/V Valor
        034 – 15.451.0007.1095 4.4.90.00.00 01.110.01 O 100.000,00
        037 – 15.451.0007.1097 4.4.90.00.00 02.100.75 V 100.000,00
        040 – 15.451.0007.1107 4.4.90.00.00 02.100.74 V 100.000,00
        046 – 15.451.0007.2085 4.4.90.00.00 02.100.71 V 200.000,00
        048 – 15.451.0007.2136 4.4.90.00.00 01.110.00 O 100.000,00
        060 – 15.451.0041.1098 4.4.90.00.00 01.110.00 O 200.000,00
        062 – 15.451.0041.1100 4.4.90.00.00 01.110.00 O 100.000,00
        065 – 15.451.0041.2135 3.3.90.00.00 01.110.00 O 100.000,00
        125 – 12.365.0084.2108 3.3.90.00.00 01.110.00 O 150.000,00
          Art. 3º. 

          Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO DO MUNICIPO DE IGUAPE
            ESTÃNCIA BALNEARIA, EM 18 DE AGOSTO DE 2014.

            JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO
            PREFEITO MUNICIPAL