Resolução nº 1, de 23 de janeiro de 1998
Fica REVOGADA a Resolução nº 008/97, de 15 de Dezembro de 1997 que institui verba de Gabinete para os Vereadores da Câmara Municipal de Iguape, no valor mensal de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), para cobrir as despesas elencadas nos ítens I à III, do § 1º do art. 2º da Resolução supra mencionada.
O Vereador que eventualmente utilizou-se, total ou parcialmente da verba prevista na Resolução 008/97, deverá devolvê-la integralmente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da presente Resolução.
À inobservância do que dispõe o artigo anterior, sujeitará o infrator às sanções legais cabíveis à espécie.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, e serão suplementadas se necessário.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.