Resolução nº 1, de 23 de janeiro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

1998

23 de Janeiro de 1998

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA RESOLU­ÇÃO 008/97, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.997, QUE INSTITUI VERBA DE GABINETE PARA OS VEREADORES DA CÂMARA MU­NICIPAL DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA RESOLU­ÇÃO 008/97, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.997, QUE INSTITUI VERBA DE GABINETE PARA OS VEREADORES DA CÂMARA MU­NICIPAL DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    O cidadão OZIAS ALVES PEREIRA, Presidente da Câma­ra Municipal de Iguape-Estância Balneária, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara aprovou e o Presidente promulga a seguinte: 

    RESOLUÇÃO

      Art. 1º. 

      Fica REVOGADA a Resolução nº 008/97, de 15 de Dezembro de 1997 que institui verba de Gabinete para os Vereadores da Câmara Municipal de Iguape, no valor mensal de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), para cobrir as despesas elencadas nos ítens I à III, do § 1º do art. 2º da Resolução supra mencionada. 

        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        § 1º   (Revogado)
        I  –  (Revogado)
        II  –  (Revogado)
        III  –  (Revogado)
        § 2º   (Revogado)
        § 3º   (Revogado)
        Art. 3º.   (Revogado)
        Art. 4º.   (Revogado)
        I  –  (Revogado)
        II  –  (Revogado)
        Art. 5º.   (Revogado)
        I  –  (Revogado)
        II  –  (Revogado)
        Art. 6º.   (Revogado)
        § 1º   (Revogado)
        § 2º   (Revogado)
        § 3º   (Revogado)
        Art. 7º.   (Revogado)
        Art. 8º.   (Revogado)
        Art. 9º.   (Revogado)
        Art. 10.   (Revogado)
        Art. 2º. 

        O Vereador que eventualmente utilizou-se, total ou parcialmente da verba prevista na Resolução 008/97, deverá devolvê-­la integralmente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da presente Resolução. 

          Art. 3º. 

          À inobservância do que dispõe o artigo anterior, sujeitará o infrator às sanções legais cabíveis à espécie. 

            Art. 4º. 

            As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, e se­rão suplementadas se necessário.

              Art. 5º. 

              Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, EM 04 DE FEVEREIRO DE 1.998.

                 

                OZIAS ALVES PEREIRA
                PRESIDENTE