Decreto Legislativo nº 2.493, de 25 de agosto de 2014
Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, os seguintes membros:
Presidente: Geraldo Paschon
Representante da Pousada Abaré
Vice Presidente: Wander Bernardino
Representante do Departamento de Turismo da Prefeitura Municipal de Iguape
Membros:
Escola Técnica Engenheiro Narciso de Medeiros
Titular: Cassia Massa Pereira
Suplente: Rosangela Alves de Farias
Reinventando Turismo
Titular: Leone de Souza Silva Júnior
Suplente: Isabela Ranis de Souza
Expedições de Ócio
Titular: Frederico Landre
Suplente: Ingrid Maria Gomes Miranda Landre
Marinho Art
Titular: Mario Spinula Filho
Suplente: Mirone Correia Lara
Paróquia Nossa Senhora das Neves
Titular: Caterine Fotialdis
Suplente: Aurea de Carvalho Costa
Departamento dos Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Iguape Titular: Giancarlo da Silva Ribeiro
Suplente: Estela Braga Chagas
Departamento de Economia e Finanças da Prefeitura Municipal de Iguape Titular: Marcelino José de Andrade Pereira
Suplente: Flávio Aparecido Ribeiro
Departamento de Turismo da prefeitura Municipal de Iguape
Titular: Daniel Luiz Zuin
Suplente: Wander Bernardino
Associação de Artesões e Produtores Caseiros de Iguape
Titular: Anísia Ricardo Lourenço
Suplente: Marli Mtsuo Nishidate
Associação Tradição e Arte Caiçara
Titular: Flavio Silva
Suplente: Lucênio Bezerra de Vasconcelos
Pousada de Pesca Abaré
Titular: Geraldo Paschon
Suplente: Roseli Aparecida Miscione Paschon
Livraria Farol
Titular: Eliana Maria Rocha e Silva
Suplente: Henrique Amat Rêgo Montero
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
Titular: Marcio Barragana
Suplente: Mariana Alves Onça de Souza
Associação dos Moradores da Barra do Ribeira
Titular: Manuel Pereira Henrique
Suplente: Hugo Roberto Martinez Perez
Iandê ONG Brasil
Titular: Elisabete Fontes Sanches Garcia
Suplente: Simone Burkonski
O Prefeito Municipal poderá proceder a substituição de qualquer membro do COMTUR, em função de faltas injustificadas, prática de irregularidades, comprovados atos de improbidade ou por outros motivos relevantes, mediante informação formalizada pelo Presidente do COMTUR.
As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.