Resolução nº 2, de 13 de abril de 1998
Art. 1º.
Fica concedida licença por moléstia, à vereadora MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme o disposto no Inciso I, do Art. 13 da Lei Orgânica do Município de Iguape.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor à partir de 13 de Abril de 1.998.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.