Resolução nº 2, de 13 de abril de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

1998

13 de Abril de 1998

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA, POR MOLÉSTIA À VEREADORA MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA, POR MOLÉSTIA À VEREADORA MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    O cidadão OZIAS ALVES PEREIRA, Presidente da Câma­ra Municipal de Iguape-Estância Balneária, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara aprovou e o Presidente promulga a seguinte: 

    RESOLUÇÃO

      Art. 1º. 

      Fica concedida licença por moléstia, à vereadora MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme o disposto no Inciso I, do Art. 13 da Lei Orgânica do Município de Iguape.

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

          Art. 3º. 

          Esta Resolução entrará em vigor à partir de 13 de Abril de 1.998.

            Art. 4º. 

            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE-ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 22 DE ABRIL DE 1.998.

               

              OZIAS ALVES PEREIRA
              PRESIDENTE