Resolução nº 3, de 11 de maio de 1998
Art. 1º.
Fica prorrogada, a Vereadora MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA licença por 60 (sessenta) dias, para tratamento de saúde.
§ 1º
A licença de que trata o "caput" deste artigo será no período de 13.05.98 à 11.07.98.
§ 2º
Durante o período de licença a Vereadora não sofrerá prejuízos na respectivas remuneração.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de recursos consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.