Decreto Legislativo nº 2.497, de 05 de setembro de 2014
Art. 1º.
O chefe do Poder Executivo Municipal concede nos moldes deste Decreto, autorização de uso a título precário, pelo período de 12 a 22 (doze a vinte e dois), de setembro de 2014, para instalação de Circo com apresentação de espetáculos circenses teatrais, na Avenida Jânio Quadros, Centro, neste Município,
§ 1°
A autorização de que trata este artigo, será a título precário, considerando o relevante interesse sócio-cultural envolvido.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.