Resolução nº 4, de 09 de outubro de 1998
O Capítulo III do Título III de Regimento Interno passa a denominar-se "DOS SUBSÍDIOS".
O "caput" e o Parágrafo Único do artigo 91 do Regimento Interno passam a vigorar com a seguinte redação:
ART. 91 - O subsídio dos Vereadores será fixado por Lei, na forma estabelecida pela Lei Orgânica do Município de Iguape.
Parágrafo Único - O Vereador investido no cargo de Presidente da Câmara receberá subsídio diferenciado fixado de acordo com o disposto "caput" deste artigo.
O capítulo I do Título XI do Regimento Interno passa a denominar-se "DOS SUBSÍDIOS".
O artigo 223 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação, revogados os incisos I e II:
ART. 223 - O subsídio do Prefeito será fixado por Lei, na forma estabelecida pela Lei Organica do Município de Iguape.
O artigo 224 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
ART. 224 - O subsídio do Vice-Prefeito será fixa por Lei, na forma estabelecida pela Lei Orgânica do Município de Iguape.
Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 18 de agosto de 1998.
Revogam-se as disposições em contrário.