Resolução nº 6, de 14 de dezembro de 1998
Art. 1º.
Fica prorrogada a licença por 20 (vinte) dias da Vereadora DALVA DE JESUS TEIXEIRA CARVALHO, para tratamento de saúde.
§ 1º
A licença de que trata o "caput" deste artigo será no período de 13.12.98 à 04.01.99.
§ 2º
Durante o período de licença a Vereadora não sofrerá prejuízos na respectiva remuneração.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de recursos consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.